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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

PL 3596/2019



As despesas com cursos de graduação e pós-graduação de empregados poderão ser incluídas entre as isenções de contribuições previdenciárias das empresas.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Dedução do IR para empregador doméstico



"A partir deste ano não será mais possível deduzir no Imposto de Renda (IR) a contribuição patronal paga pelo empregador doméstico.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Vale-transporte não vale como salário

 
Conforme a legislação, o vale-transporte "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos" (artigo 2º da Lei 7.418/1985).

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

FGTS e necessidade pessoal diante de urgência decorrente de desastre natural



"O Decreto nº 5.113/2004, que regulamentou o inciso XVI do art. 20 da Lei 8.036/90, assegura o direito ao titular da conta do FGTS, que resida em área do Distrito Federal ou de Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, de movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Alienação parental



Alienação Parental é a desqualificação feita por algum familiar a um dos genitores com o intuito de dificultar ou destruir os vínculos entre ele (a) e o filho (a).
 
Segundo a Lei n. 12.318/10:
 
“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

Em seu art. 2º, a lei elenca alguns exemplos de alienação:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

  •  Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  •  Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.


FONTE: Senado Federal

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Novos projetos em favor das mulheres


"Trinta e cinco projetos em benefício das mulheres foram aprovados pelo Senado em 2019. São propostas que passaram em comissões, no Plenário, que seguiram para a Câmara dos Deputados e outras que já foram transformadas em normas jurídicas. É o caso da Lei 13.931/2019, que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.837/2015 (PLC 61/2017, no Senado), aprovado pelos parlamentares em setembro. O texto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas voltou a ter efeito após a derrubada do veto pelo Congresso, em novembro.

No primeiro semestre, o Senado já havia aprovado matérias em favor das mulheres, como o PLS 514/2015, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, que assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento. O texto, que recebeu mais de 5,6 mil votos favoráveis numa consulta pública aberta pelo portal e-Cidadania, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) avaliou como significativo o ano legislativo referente à pauta feminina, mas considerou que “sempre se pode fazer mais”. Ela destacou a proximidade existente entre senadoras e deputadas, afirmando que essa parceria facilita o atendimento das demandas da sociedade. Leila também frisou o alinhamento das ações junto aos parlamentares do sexo masculino, que têm, segundo ela, se mostrado cada vez mais abertos a esse diálogo.

— A gente entregou inúmeros avanços na Lei Maria da Penha, principalmente no tocante à prevenção da violência contra a mulher. E acho que 2020 também promete neste sentido, tendo em vista o fato de que há outras inúmeras proposições tramitando nesta Casa. Vamos continuar trabalhando para que todas tenham andamento e também sejam aprovadas no tempo mais breve possível, a fim de melhorarmos ainda mais as respostas a essas mulheres do nosso país.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) também destacou a alta produtividade da bancada feminina no Senado, “apesar de a Casa contar com pouco mais de 10% de representantes da classe”. Ele ressaltou a importância das propostas legislativas que visam à proteção das mulheres e da educação, como forma de combater os altos índices de violência doméstica registrados no Brasil.

— A participação da mulher nessa linha de frente e o reconhecimento da necessidade de projetos que a defendam vêm aumentando. E o alto volume de matérias aprovadas pelo Senado este ano é um reflexo exato dessa conscientização. Os problemas não são só das mulheres. Então, é importante que os homens também se engajem nessas questões, que têm sido refletidas nesta Casa da República.

Novas leis

Depois que Senado e Câmara derrubaram vetos presidenciais, novas leis reforçaram as medidas de cuidado com as mulheres em 2019. É o caso da Lei 13.894/2019, que voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. A atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/2019, pelo Congresso Nacional, em novembro. Veto parcial do Executivo havia sido apresentado a três itens do Projeto de Lei 510/2019.

Outra norma que passou a valer é a Lei 13.896, de 2019, que garante a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. O texto é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado em outubro. (Veja outras leis no quadro abaixo)

Prioridade em habitação

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019 dá prioridade às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica em programas de habitação social financiados por recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Também na CDH, foi aprovada a inclusão na Lei Maria da Penha da prática de violência psicológica, dano moral e risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. O Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/2018, do ex-senador José Pimentel, dispõe sobre medidas para incentivar o empreendedorismo feminino. O texto determina, por exemplo, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destine a programas de incentivo às mulheres empreendedoras pelo menos 10% dos recursos administrados pela instituição. Além disso, determina que instituições públicas oficiais de crédito e agências oficiais de fomento implementem programas de incentivo ao empreendedorismo feminino a fim de facilitar o acesso das empresárias a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistemas diferenciados de garantias. A proposta está em andamento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Importunação sexual

A CDH acatou a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria foi proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul. Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 503/2018, que amplia as penas para os crimes de homicídio e de estupro seguido de morte praticados contra menores de 18 anos, passou na CDH e, agora, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi aprovada proposta que dá a trabalhadoras o direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar ou alimentar seus filhos até os seis meses de idade. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, recebeu um substitutivo da relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Uma das principais mudanças foi estabelecer a vigência imediata do projeto, após sua transformação em lei. O texto aprovado pela Câmara, do deputado Hugo Legal (PSC-RJ), dava prazo de 45 dias para sua entrada em vigor. A matéria está no Plenário.
 
Seguiram para a Câmara

Foi remetido à Câmara um projeto aprovado no Senado em novembro que amplia a proteção oferecida às mulheres em eventos esportivos. O PL 549/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros, ex-atleta olímpica que relatou que insultos às jogadoras e ao público feminino ainda são comuns. O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), acredita que a proposta pode gerar um ambiente mais respeitoso com as mulheres nesses lugares.

Outra proposta aprovada pelos senadores e que seguiu para análise pelos deputados torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. Apresentada pela senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES), a PEC 75/2019 pretende acabar com a impunidade porque os acusados poderão ser investigados a qualquer tempo. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), observou que, com a medida, não ocorrerão mais casos de réus que fogem para escapar da punição.

Já a Comissão de Educação (CE) aprovou projeto, do senador Ciro Nogueira, que concede às estudantes universitárias o direito ao acompanhamento remoto das aulas por meios virtuais caso estejam grávidas ou lactantes (PLS 429/2018). Segundo a proposta, as estudantes terão direito ao benefício a partir do oitavo mês da gravidez e durante três meses, desde que operacional e didaticamente possível. Mas esse período também poderá ser estendido caso haja um atestado médico neste sentido. O objetivo é dar opções para que as acadêmicas não interrompam, ou mesmo abandonem a faculdade, devido às dificuldades de conciliar o cuidado com o bebê com os estudos universitários. O texto foi enviado à Câmara.

Também aguarda votação na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, que susta a Portaria 61/2015, do Ministério da Saúde, o qual restringe o acesso ao exame de mamografia pelo Sistema Único do Saúde (SUS). De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a matéria foi aprovada no Senado em outubro.

Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, e foi remetido à Câmara, um projeto, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que altera a Lei Maria da Penha para exigir laudo psicológico para a revogação de prisão de agressor de mulheres. O relator do PLS 423/2018, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o objetivo é evitar reincidências."

Fonte: Agência Senado

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Salário atrasado



"Todo empregado tem direito a receber até o quinto dia útil do mês seguinte.
Em caso de atraso, há multa de 10% se o salário não for pago em até 20 dias e de 5% por dia no período subsequente.

Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho.

Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.

No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente."

🔎 Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
🔎 Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso


Fonte: CNJ