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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Como serão as próximas parcelas do Auxílio Emergencial?

 

O pagamento do Auxílio Emergencial foi prorrogado por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 - metade do valor das anteriores. 

Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?

O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.

Como fica o calendário de pagamentos?

As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos de setembro a dezembro - clique aqui para ver o calendário.
A MP que estabeleceu os pagamentos abre a possibilidade de que parte dos beneficiários não receba todas as quatro parcelas adicionais: o texto aponta que os pagamentos serão feitos até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Quem vai receber as novas parcelas?

As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.

Preciso me inscrever?

Não. O benefício será concedido automaticamente aos aprovados para as parcelas de R$ 600.

Não recebi as parcelas de R$ 600. Posso me inscrever agora?

A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas caso seja aprovado.

Todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300?


Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Não vai receber novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal


Como será feita a reavaliação?

O governo vai avaliar se o beneficiário atende os requisitos antes de iniciar os pagamentos e fará nova avaliação a cada mês. Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir emprego formal em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.

Como serão feitos os pagamentos?

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos


O pagamento será só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. Quem começou a receber após abril terá direito a menos parcelas de R$ 300. É que o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Pelas regras, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.

Como ficam os beneficiários do Bolsa Família?

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Estudantes também têm direito?

Sim, estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de benefícios análogos não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual.

Fonte: G1

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Pagamento de auxílio a quem teve redução de salário

 

A lei define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus.

A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Nova lei de proteção de dados entra em vigor


A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor na sexta-feira, dia 18. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na privacidade.

Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório.
 

Criança e adolescente

A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone. O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.

A entrada em vigor da LGPD nesta sexta-feira (18) ocorreu devido à aprovação pelo Senado da MP 959/2020 (PLV 34/2020) no final de agosto. O texto original da medida previa o adiamento da vigência da LGPD para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto, transformado na Lei 14.058, de 2020. Davi lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da LGPD para agosto de 2020.

Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

O governo federal já aprovou a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente terão de passar pela aprovação do Senado.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Projeto para parcelamento de dívidas trabalhistas

 

O PL 4.552/2020 foi apresentado para dar aos empresários a possibilidade de dividir em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.


O texto especifica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045). Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.

"Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra", explica o senador.

Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos. A crise teria inviabilizado o cumprimento de decisões trabalhistas e, para o senador, o projeto garante que os trabalhadores recebam o que merecem, e que os empresários não fechem definitivamente suas portas.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Mudanças no Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) completou 30 anos na sexta-feira (11) e foi um marco no amparo aos direitos dos cidadãos e na qualidade dos serviços oferecidos para a população. Apesar da eficácia da proteção garantida pela lei, a calamidade pública decretada no Brasil em razão da pandemia de covid-19 mostrou que ainda há lacunas a ser preenchidas para diminuir a fragilidade do cliente no seu relacionamento com empresas. Os senadores têm trabalhado por isso.

Uma das primeiras consequências para o consumo após a disseminação do novo coronavírus no país foi a escalada dos preços de produtos importantes para a proteção e enfrentamento à doença, como álcool em gel, máscaras e luvas descartáveis e até mesmo medicamentos e equipamentos hospitalares. Houve corrida às farmácias e mercados, disputa por produtos, dispêndios abusivos e desabastecimento.

A prática persiste até os dias atuais, com cobrança exagerada de preços de alguns artigos. O último exemplo é o arroz, escasso no mercado por causa da preferência do produtor agrícola pela exportação, que paga mais e em dólar, o que diminui a oferta do produto no mercado interno. Os preços do leite e do óleo de soja também já estão se elevando.

De acordo com nota técnica divulgada pelo Ministério Público de São Paulo, qualquer fornecedor que use a escassez de um bem sabendo da alta procura em razão da pandemia e decida aplicar um aumento arbitrário nos lucros, infringe o CDC. No entanto, as consequências são administrativas, e não criminais, como a imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial, diz o documento do MP-SP.

Os senadores sabem dessas limitações e, para alterar o cenário e evitar aumentos abusivos e indiscriminados, apresentaram propostas que criminalizam a prática, protegem o consumidor, além de facilitar a flexibilização de regras contratuais em prol dos cidadãos, especialmente em ocasiões especiais, como pandemias e desastres.
Crime

Somente no Senado, existem mais de 40 propostas para atualizar o CDC. Mas em 2020, os senadores se concentraram em proteger os cidadãos nas exceções originadas com o distanciamento social e os cancelamentos causados pela covid-19.

Segue algumas propostas:

  • Punição na esfera penal para a elevação sem justa causa de preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
  • Prevê o crime de elevação de preços abusivos durante epidemias, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Torna crime a conduta de aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastre ou de calamidade pública, punível com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • Obriga o fornecedor de produtos ou serviços, quando houver surto, epidemia ou pandemia, a adotar medidas de adequação em seus estabelecimentos, para minimizar o risco de transmissão de doença infectocontagiosa.
  • Fixa condições de reequilíbrio dos contratos em casos de surto ao assegurar a possibilidade de haver alterações nos contratos entre fornecedores e consumidores, durante o período de decretação de estado de calamidade pública no país.
  • Modifica o CDC para tornar nulas as cláusulas de fidelidade de contratos em vigor firmados antes da decretação de estado de calamidade pública pelo governo federal.
  • Obriga o fornecedor de produtos ou serviços a oferecer canal de atendimento ao consumidor — inclusive nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado por determinação do poder público.
  • Inclui no rol de práticas abusivas descritas no CDC a exigência de apresentação de documentação complementar “sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro”.


Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Pena será aumentada para quem maltratar animais domésticos

 

Em sessão remota o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

Com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

Estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.

— Este projeto é uma forma de dar viabilidade ao mandamento constitucional de proteger a fauna. É nossa responsabilidade garantir aos animais saúde e bem-estar — disse Contarato.
Da Vinci e Gandhi

Em seu relatório, Fabiano Contarato citou o ativista Mahatma Gandhi (1869-1948), que afirmou: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”. Na visão do relator, a aprovação da matéria é uma forma de aproximar o Brasil do nível de civilidade preconizado pelo líder indiano.

O relator também destacou uma frase do pintor italiano Leonardo da Vinci (1452-1519), que registrou que “chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e nesse dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”. Para Contarato, o projeto é uma oportunidade de o país dar mais um importante passo nessa direção.
Emendas

Na manhã de terça-feira (8), ativistas da causa dos animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para defender a aprovação do PL 1.095/2019. Militantes independentes e representantes de entidades ligadas à defesa dos animais estenderam uma faixa cobrando cadeia para quem maltrata cães e gatos. Centenas de imagens de cães e gatos vítimas de violência foram colocadas no gramado, como forma de chamar a atenção para o tema. Cerca de 30 organizações manifestaram apoio ao ato em frente ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Agências do INSS continuam fechadas em SP

 

Depois de mais de 5 meses fechadas por causa da pandemia de coronavírus, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a reabrir para atendimento presencial nesta segunda-feira (14) no país, com exceção do estado de São Paulo Paulo, em razão de uma decisão judicial.

O INSS informou que vai recorrer da decisão que impediu a reabertura das agências em São Paulo e afirma que as demais regiões do país reabrem normalmente nesta segunda-feira.

Fonte: G1

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Covid-19 agora integra lista de doenças ocupacionais

 

Foi publicada no DOU a portaria 2.309/20, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Com a atualização, a covid-19 passa a ser considerada “doença ocupacional”.


Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.

Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Prazo do seguro-desemprego é suspenso

 

 

O governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro-desemprego durante o período de calamidade pública.

Antes, o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia da demissão.


A resolução que suspende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União no fim de agosto. O estado de calamidade pública teve início em 20 de março e vigora até o fim deste ano.

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada no mês passado, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública.

Dessa forma, se o trabalhador perdeu o prazo para pedir o seguro-desemprego, ele pode pedir a revisão da solicitação do benefício.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.

Fonte: G1

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Novas regras no Código de Trânsito Brasileiro

 

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 3, o PL 3.267/19, que faz uma série de mudanças no CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, está a extensão da validade da CNH para até 10 anos e o aumento do número de pontos necessários para suspender a habilitação. O projeto voltará para nova votação na Câmara.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira. Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

Validade da CNH

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa


Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o Poder Público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica


O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito.

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação

Cria sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

“Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo

Será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o CRV - Certificado de Registro do Veículo e o CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento, entre outros.

Contran

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do SNT - Sistema Nacional de Trânsito, sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Depois de sancionada pela presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Fonte: Migalhas e Agência Senado

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Renda Básica Permanente

 

Para superar a vulnerabilidade econômica do país, agravada pela pandemia do coronavírus, projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) amplia a linha de ingresso ao Bolsa Família para efetivação de uma Renda Básica Permanente (PL 4.106/2020).

Para Rogério Carvalho, a pandemia expôs a sociedade brasileira a uma crise sanitária, econômica e social. A proposta altera a lei do Programa Bolsa Família e a lei que trata sobre a organização da Assistência Social para criar o Mais Bolsa Família. O programa expande a rede de proteção para a população com vulnerabilidade de renda, ampliando o acesso ao Bolsa Família por meio da elevação da linha de acesso para inclusão no programa, do aumento dos benefícios vigentes para superar a baixa cobertura do sistema de proteção ao emprego e garantia ao trabalho, bem como estender a cobertura e a integração do CadÚnico.

De acordo com o texto, o programa Mais Bolsa Família será destinado as famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza (aquelas com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 300) ou de vulnerabilidade de renda (aquelas com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 600) e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. A elegibilidade das famílias ao recebimento dos benefícios deve ser obrigatoriamente revista a cada 24 meses.

Pela proposta, o benefício do programa será no valor de R$ 300 para cada pessoa, limitados a cinco benefícios por família. Às que estiverem em situação de extrema pobreza, o programa vai assegurar ainda uma complementação de renda adicional aos benefícios, de forma a garantir que nenhum brasileiro viva com menos que uma renda mínima de R$ 300. Como exemplo, em uma família de quatro pessoas, sem qualquer outra fonte de renda, o benefício poderia chegar a R$ 1.200/mês. Fica assegurada ainda a atualização monetária anual dos valores dos benefícios.

Pagamento do benefício

Os benefícios financeiros serão pagos mensalmente por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito prioritariamente à mulher, na forma do regulamento. E os beneficiários com idade a partir de 14 anos terão acesso preferencial a programas e cursos de educação e qualificação profissional, adequados ao contraturno escolar.

O projeto determina que a concessão dos benefícios observará o cumprimento de exame pré-natal e acompanhamento nutricional e de saúde da gestante e das crianças, especialmente, em relação ao cumprimento do calendário de vacinação obrigatória. Assim como a frequência escolar de 60% na educação infantil para crianças entre 4 e 5 anos de idade; frequência escolar de 85% no ensino para crianças entre 6 e 14 anos de idade; e frequência escolar de 75% para adolescentes entre 15 e 17 anos.

Órgão para acompanhamento das medidas

A proposta estabelece ainda que o Congresso Nacional instituirá o Conselho de Transparência e Avaliação de Políticas de Enfrentamento à Pobreza, que será responsável por acompanhar o Programa Mais Bolsa Família e terá como atribuição a realização de estudos, avaliações e recomendações sobre políticas de enfrentamento à pobreza e de redução da vulnerabilidade de renda.

O conselho deverá ser composto por 11 conselheiros, com mandato de dois anos. Será admitida apenas uma recondução, sendo um representante do Senado Federal, um da Câmara dos Deputados, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Poder Executivo Federal, quatro representantes da sociedade civil e dois da academia e Comunidade Técnica.

O PL determina que o Poder Executivo deverá assegurar o custeio dessas despesas a partir de 2023 com a inclusão direta no Orçamento da Seguridade Social da União.

Desemprego e vulnerabilidade econômica

Ao justificar a proposta, Rogério relatou que uma análise acurada demonstrou um cenário de piora para a classe trabalhadora que a pandemia apenas intensificou. De acordo com dados apresentador pelo senador, em uma linha comparativa entre 2012 e 2020, observa-se que a população fora da força de trabalho (maiores de 14 anos que não estão em busca ou que desistiram de procurar trabalho e os que não podem trabalhar) saltou de 59,7 milhões de pessoas para 75 milhões.

A taxa de desocupados (que buscavam trabalho no período da pesquisa) passou de 7,3 milhões para 12,7 milhões. A subutilização passou de 19,2% para 27,5% em relação às pessoas contabilizadas na força de trabalho. Os desalentados, que eram 1,9 milhões em 2012, são agora 5,3 milhões. A massa de rendimentos em 2020 é semelhante ao montante verificado em 2013, do mesmo modo que a remuneração média.

“Esse cenário estava posto e o que a pandemia está fazendo é revelar para o Brasil a explícita e extrema desigualdade, posto que a parcela da população em idade ativa será acoplada à parcela que já estava alijada da atividade remunerada produtiva, parte dela por falta de acesso e outra por impossibilidade”, destacou.

Com esse estudo, o parlamentar afirma a necessidade de se discutir um sistema de proteção social capaz de atender à população pobre e vulnerável do país. Ele ressalta que no país já existe um dos maiores programa de renda básica, o Bolsa Família. Contudo, Rogério observa a possibilidade de tornar o programa ainda mais eficiente e universalizar o seu alcance.

“Nosso, ainda insuficiente, estado de bem-estar social, precisa ser repensado para um mundo em que haverá menos empregos formais e maior vulnerabilidade de renda, de modo a ter como objetivo a redução das desigualdades sociais estruturais, agravadas na atual conjuntura. Portanto, não se trata de substituir programas, mas complementá-los, de forma que as famílias tenham uma renda mínima para que possam viver com dignidade”, explica o autor.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Antecipação de auxílio por incapacidade temporária

 

Parcelas de salário mínimo mensal poderão ser antecipadas por até sessenta dias, prorrogáveis por igual período, mediante análise de atestados médicos

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União, de segunda-feira (24/8), a Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O normativo prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro. Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

Fonte: INSS