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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Lei que regulamenta poupança social digital é publicada

 

 

O Diário Oficial da União publicou dia 23 lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho. A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.

Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
Contas de poupança

A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Auxílio emergencial não será estendido em 2021

 

Reduzido para R$ 300, o auxílio emergencial não será estendido em 2021, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. O teto de gastos será mantido após o fim do estado de calamidade aprovado neste ano por causa da pandemia de covid-19.

“Não há qualquer plano para estender o auxílio, nenhum. Isso não é verdade. Essa não é nossa intenção, não é o que o presidente disse. Não é o que o ministro da Economia quer. De jeito nenhum”, afirmou Guedes em evento virtual promovido por uma corretora de investimentos.

Apesar de reafirmar o compromisso com o teto de gastos, o ministro repetiu declarações anteriores segundo as quais o orçamento de guerra poderia ser retomado caso o país seja novamente atingido por uma pandemia em outro ano. Guedes, no entanto, negou que isso signifique estender o estado de calamidade pública indefinidamente.

“Quando a pandemia nos atingiu, nós criamos um regime emergencial. Agora, nós não podemos utilizar a desculpa do regime emergencial para explodir o teto de gastos”, disse.
Novo imposto

Em relação à implementação de um imposto sobre transações, semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Guedes negou ter desistido da ideia. Segundo ele, a criação do tributo, que cobriria uma desoneração parcial da folha de pagamentos, é essencial para a criação de empregos formais. Ontem, o ministro afirmou à emissora CNN Brasil que talvez desistiria do novo tributo.

“Não me importo se o tributo é feio, desde que ele funcione criando novos empregos. É necessário. Mas então eu dei uma informação errada ontem, porque é esse o sentimento", afirmou. “Eu não sou um homem de desistir facilmente das coisas”.
Recuperação

Sobre o desempenho da economia, o ministro repetiu que o Brasil segue uma recuperação em “V” (forte queda seguida de forte alta), depois da paralisação da economia durante boa parte do primeiro semestre provocada pela pandemia de covid-19. Segundo ele, o período pós-pandemia exigirá compromisso com a responsabilidade fiscal.

“A doença está diminuindo e, à medida que diminui, o Brasil está em recuperação em 'V'. Nós devemos ter responsabilidade quanto ao nosso orçamento e devemos mostrar que somos responsáveis, e fortes, e resilientes o suficiente para pagar pela nossa guerra, ao invés de rolar [renovar a dívida] para nossas crianças no futuro”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Validade nacional a carteira de policial legislativo

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.070, que confere validade nacional às carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A norma está publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Aprovado pelo Senado em setembro, o Projeto de Lei (PL) 6.463/2019, que deu origem à lei, estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo constituem prova de identidade civil e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

De acordo com o texto, o policial legislativo fica obrigado "a restituir, imediatamente, à administração da respectiva Casa legislativa a carteira de identidade funcional de policial legislativo nos casos de suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou na hipótese de exoneração do cargo de natureza policial". O projeto recebeu o apoio do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES).

O uso indevido de carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às sanções e às penalidades previstas em lei. Ficou estabelecido também que se aplica à carteira de identidade funcional de policial legislativo o disposto na Lei 7.116, de 1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade e regula a expedição desse documento.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2017 pelo ex-deputado federal Carlos Marun. Na Casa de origem, o texto foi identificado como PL 9.356/2017, tendo sido remetido ao Senado em dezembro de 2019.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Foram liberados R$ 421,6 milhões para 1,6 milhão de pessoas

 

A Caixa paga hoje (19) a segunda parcela do auxílio emergencial residual para beneficiários do Bolsa Família. São R$ 421,6 milhões para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com NIS (Número de Identificação Social) final 1.

Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial residual e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.

O pagamento da parcela segue o calendário habitual do Bolsa Família. O valor do programa é complementado pelo auxílio emergencial até chegar a R$ 300 ou até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o benefício de maior valor.

Próximos pagamentos

Amanhã (20), recebem a parcela residual os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 2. Os pagamentos seguem até o dia 30 de outubro, com exceção do final de semana quando não há liberação de recursos. Os últimos a receber são os beneficiários com NIS final 0.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Denúncias de maus-tratos contra idosos serão mais facilitadas


O Senado aprovou um projeto que inclui a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Dois projetos voltados para a defesa dos idosos tramitavam conjuntamente, e a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), optou pelo PL 5.981/2019, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob a relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tendo recebido parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

Projeto relacionado ao tema, o PL 4.537/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi rejeitado pela relatora. O texto previa a criação do "SOS: maus-tratos contra idosos", um serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional.
Linhas exclusivas

O texto aprovado altera a Lei 12.213, de 2010, para garantir a destinação de parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso: ao aprimoramento dos serviços de recebimento de denúncias de violação de direitos dos idosos, incluindo a implantação de linhas exclusivas nos canais existentes e a disponibilização de recursos de acessibilidade; a realização de campanhas de divulgação dos canais de comunicação para receber denúncias; e a programas que ofertem a pessoas idosas vítimas de violência o acompanhamento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Rose de Freitas salientou que o texto deixa em aberto a inclusão de outras medidas definidas pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa, a quem cabe gerir os recursos do fundo. Ela também observou que a proposta veda o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com dinheiro do fundo.

Debate

Na discussão da matéria, Rose de Freitas lamentou que as limitações orçamentárias não tenham permitido atender a demanda do senador Izalci quanto à criação de um canal específico para denúncias de maus-tratos a idosos.

— Eu sei que a gente aqui protege o povo brasileiro acima de tudo, mas desta vez nós estamos com muita acuidade em relação aos gastos que o governo possa ter, porque não tem dinheiro — disse.

Lasier Martins, citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), lembrou que seu projeto tem em vista a rápida transição demográfica que o Brasil enfrenta.

— No ano de 2060, isto é, daqui a 40 anos, um terço da população brasileira terá mais de 60 anos. Então, nós estamos, com a devida antecedência, através desse projeto que haverá de se transformar em lei, já prevenindo os direitos e a proteção dos idosos — afirmou, destacando a importância da publicação transparente da verba do Fundo Nacional do Idoso.

Mesmo tendo seu projeto preterido, Izalci Lucas avaliou positivamente o relatório de Rose de Freitas, ressaltando que “não interessa muito a autoria; o importante é ser implementada a política”. Ele manifestou sua indignação com as estatísticas de maus-tratos contra idosos, situação que atribuiu à falta de preservação dos valores da família.

— O mais importante para o país, e de forma especial para os idosos, é que, com essa lei, nós vamos protegê-los um pouco mais —concluiu.

Denúncias

Segundo a senadora, o recebimento de denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa já vem sendo feito de maneira satisfatória pelo Disque 100. Por isso, ela considerou mais vantajoso do que criar um novo canal facilitar a apresentação de denúncias aperfeiçoando os canais já existentes, tanto em âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal. "O Disque 100 já vem sendo utilizado crescentemente, e exigir que os denunciantes memorizem outro número de telefone pode ser contraproducente para o sistema e prejudicial às vítimas", argumentou.

"Ressalte-se que, em 2019, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pelo serviço, nos primeiros seis meses de 2019 foram recebidas 21.749 denúncias de violência contra a pessoa idosa, representando uma elevação de 29,68% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Quase 80% das informações recebimento relatam denúncias de negligência contra a pessoa idosa", afirma Rose em seu relatório.
Divulgação de dados

O texto aprovado determina que as estatísticas de notificações e as provenientes dos serviços de recebimento de denúncias sobre violência contra a pessoa idosa sejam divulgadas semestralmente. Também prevê a pena de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para o atendente de serviço que deixar de receber ou de encaminhar a denúncia recebida de violência contra a pessoa idosa.

Segundo dados do IBGE, o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 52,9% das denúncias de violações contra pessoas idosas recebidas pelo Disque 100, os maus-tratos são praticados pelos filhos.

O serviço do Disque 100 foi criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, mas foi modificado e se tornou um canal de denúncia contra todos os tipo de maus-tratos, especialmente contra os grupos sociais vulneráveis.
Fundo

O Fundo Nacional do Idoso tem como fontes de receita os recursos públicos destinados pelos Orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; as contribuições de governos e organismos internacionais; e as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

A gestão dos recursos compete aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e a aplicação dos recursos que o constituem está sujeita à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e ainda ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Disque 100

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Pode ser acessado pelos seguintes canais:
• discagem direta e gratuita do número 100 - Disque 100
• envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
• crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
• Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
• ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Prazo para cumprimento de medida protetiva

 



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.

Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.

A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da prisão.

Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.
Juízo 100% digital

Na mesma sessão, o CNJ autorizou os tribunais de todo o país a implantarem o Juízo 100% Digital. Pela medida, as varas poderão executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A adesão será facultativa.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Caixa abre conta para 33 milhões receberem benefícios

 


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que o banco estatal abriu 33 milhões de contas para pessoas que não tinham conta bancária poderem receber benefícios como o auxílio emergencial pela Caixa. No total, mensalmente, 90 milhões utilizam o banco para receber algum tipo de benefício.

“Nós abrimos mais de 33 milhões de contas, ou seja, estamos pagando 90 milhões de pessoas todos os meses, mas mais de um terço não tinha conta em banco. Elas foram bancarizadas, continuarão a ter sua conta digital de graça após a pandemia, então é um ponto importante porque não só elas receberam as contas, são contas de graça, tem não só o pagamento do auxílio, mas operações de seguro”, disse Guimarães

O presidente da Caixa disse que o banco pretende, após o auxílio, realizar uma grande operação de micro-crédito para estas pessoas que estavam fora do sistema bancário. “Tem nestas contas a parte do auxílio e a parte de outras operações para que essas pessoas não precisem ir a agiotas e a financeiras que podem cobrar até 20% ao mês por um crédito. Na Caixa o crédito será uma fração pequena dessa taxa”, disse.

Para Guimarães, trata-se de uma questão de inclusão social, digital, financeira. “Após a pandemia, nós devemos realizar o pagamento do Bolsa Família e ou de qualquer programa de renda mínima pelo aplicativo. Tendo sinal de celular, as pessoas, aonde não houver uma agência da Caixa, elas podem realizar o seu consumo, ir a uma venda. Qualquer lugar que tenha uma daquelas maquinhas de cartão de crédito aceita também o Caixa Tem, então você pode realizar uma compra, seja pela internet seja ao vivo como se fosse um cartão de crédito”.

Guimarães também falou que a Caixa tem R$ 20 bilhões emprestados para cerca de 170 mil empresas dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). “Antes de a gente assumir R$ 20 bilhões estavam emprestados para duas empresas apenas. Hoje temos mais de 160, quase 170 mil empresas recebendo o mesmo valor que ia para apenas duas empresas”, disse. “A gente pensa que este é o papel da Caixa Econômica Federal; focar nas pessoas mais carentes, nas menores empresas, utilizar esse tamanho da Caixa para ajudar o Brasil inteiro. Não é apenas duas ou três cidades no Brasil, são todas as cidades”.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Auxílio-doença antecipado

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

Fonte: INSS

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Poupança digital para recebimento de benefícios

 

O Senado vai analisar a Medida Provisória (MPV) 982/2020, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) na forma de projeto de lei de conversão 39/2020.

Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia de covid-19 com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 em nome dos beneficiários dos quais a Caixa Econômica Federal não conhecia conta preexistente. Segundo o parecer aprovado pelos deputados, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

A partir da MP, editada no fim de abril, a poupança digital pode ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto vindo da Câmara permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
 

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

Quando estava em vigor, a MP 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse formalmente até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.
 

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o PLV fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
Outros pontos

Esse valor de R$ 5 mil poderá ser aumentado a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN). O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a ela e dos limites.

O texto aprovado aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Fonte: Agência Senado