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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Bolsa-medicamento durante a pandemia



O Projeto de Lei (PL) 3.829/2020 cria a Bolsa Medicamento para manter o acesso de pessoas portadoras de doenças crônicas ou degenerativas a medicamentos de uso contínuo enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O valor máximo por beneficiado será de R$ 500 por mês.

Pela proposta, a Bolsa Medicamento será concedida para os doentes cujo tratamento exija medicamento de uso contínuo não fornecido por outro programa de governo. Para receber o auxílio, será necessário apresentar laudo médico atestando a necessidade.

Podem solicitar a Bolsa Medicamento as pessoas elegíveis ou qualquer de seus dependentes para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Emergencial do governo federal no valor de R$600 (estabelecido na Lei 13.982, de 2020), os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas devido à pandemia (estabelecido na Lei 14.017, de 2020) e os beneficiários do Programa Bolsa Família.

O projeto não especifica quais seriam as doenças crônicas ou degenerativas. Os exemplos mais conhecidos são as cardiovasculares, como a hipertensão arterial;  respiratórias crônicas, como asma e bronquite; diabetes mellitus; câncer; osteoporose; mal de Parkinson; esclerose múltipla.

A proposta estabelece também que os recursos necessários para execução da Bolsa Medicamento serão alocados pelo Poder Executivo no prazo de dez dias contados da data de publicação da lei.

Rogério Carvalho argumenta que os efeitos da pandemia na renda das famílias são desoladores. Ele cita pesquisa realizada pelo Senado entre 18 e 23 de abril, que mostra que a renda de 68% dos brasileiros diminuiu. “De lá pra cá o quadro não melhorou, ao contrário”, lamenta.

— Empresários, trabalhadores, todos, indistintamente, sofrem com os efeitos das políticas públicas de isolamento social colocadas em prática para o enfrentamento à covid-19, políticas essas que consideramos indispensáveis haja vista o altíssimo custo em vidas humanas que teríamos que pagar para alcançar a chamada imunidade de rebanho — observa o parlamentar.

Para Rogério, várias medidas, como incentivos fiscais, auxílios financeiros e linhas de crédito, foram tomadas para minorar os efeitos na economia, mas sem dar conta dos enormes prejuízos já consolidados.

— Diante disso, propomos o presente projeto de lei que cria o programa Bolsa Medicamento com o objetivo de manter o tratamento daqueles que, sendo portadores de moléstias crônicas e necessitam de uso contínuo de medicamentos, não conseguem manter a despesa, tendo em vista a redução de sua renda.

Ainda não há previsão de quando o projeto será votado.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Quantidade de dias letivos nas escolas em 2020



O Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.

Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.
Discussão

Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que essa possibilidade favorece a ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.

Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio (DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.

Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.

Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas o calendário do Enem.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, defendeu o acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.

Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu a destinação de recursos da Covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) ressaltou que o ato que regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no exame das proposições.
O que foi aprovado

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde

O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.

Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.

Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.

Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.

E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Regras de cálculo da aposentadoria após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência estabeleceu cinco novas regras de transição para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, em 13/11/2019.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida e salário reduzido superior a um salário mínimo vigente

A Medida provisória 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020 em 06 de julho de 2020 e prevê, no parágrafo segundo do artigo 7º da Lei 14.020/2020, a possibilidade de o empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida complementar a contribuição como contribuinte facultativo.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Contrato de trabalho reduzido e o INSS


Como ficam as contribuições para o INSS dos trabalhadores com contrato de trabalho reduzido, cujo salário não atinge um salário mínimo vigente?

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Pagamento do FIES suspenso

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Programa de manutenção do emprego


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 936/20 (lei 14.020/20), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Projetos em pauta






Durante essa semana dois projetos estiveram em pauta na sessão de Plenário do Senado: PL 848/2020 e 1.826/2020.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Retomada do trabalho presencial do TJ/SP


A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Projeto defende a prorrogação do aux. emergencial


Os parlamentares defendem a prorrogação do benefício sem redução do valor original até o final do ano ou enquanto durar a pandemia de coronavírus.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Atenção condutores!


STF decide que é constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da CNH quando o motorista é flagrado em velocidade maior que 50% da máxima permitida para a via.