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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Novo auxílio emergencial

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta sexta-feira (12) que espera a implantação de um novo auxílio emergencial pelo governo federal já no mês de março, podendo durar até junho. O valor ainda não teria sido decidido.

A declaração veio depois de reunião entre Pacheco, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo. Além do auxílio, a conversa girou em volta da vacinação contra a covid-19 e das reformas econômicas.

— Externamos aos ministros o desejo e expectativa do Congresso em relação a este momento. As prioridades absolutas são vacina e auxílio. Só deixarão de ser prioridades quando a pandemia acabar — afirmou Pacheco.

Na quinta-feira (11), questionado por senadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prometeu que metade da população brasileira já estaria vacinada até junho. Para Pacheco, a instalação da Comissão Mista de Orçamento nesta semana, para votação do Orçamento de 2021, deve facilitar esse objetivo, abrindo caminho para mais investimento na vacinação.

Para viabilizar o auxílio, o presidente do Senado pretende inserir uma “cláusula de calamidade” na proposta de emenda constitucional para o novo pacto federativo (PEC 188/2019). O dispositivo permitiria abrir espaço fiscal e orçamentário para as despesas decorrentes do novo auxílio. Ele quer ver a PEC aprovada no início de março.

— É fundamental que haja uma cláusula de calamidade pública para que tenhamos condições de fazer a flexibilização necessária para que haja o auxílio. Vamos trabalhar no decorrer do Carnaval e submeter a proposta ao Colégio de Líderes na quinta-feira [18] — explicou Pacheco, sem detalhar como funcionaria a cláusula.
Ajuste fiscal

Além do novo Pacto Federativo, o Senado se comprometeu a encaminhar as PECs emergencial (PEC 186/2019, que permite o corte de despesas obrigatórias) e dos fundos constitucionais (PEC 187/2019, que desvincula recursos ligados a fundos), enquanto a Câmara avança as reformas tributária (PEC 45/2019) e administrativa (PEC 32/2020). Segundo Pacheco e Lira, essa demonstra que o Congresso “está fazendo a sua parte” para viabilizar as medidas de combate à pandemia e aos seus efeitos.

— Serão tratadas com a maior rapidez possível, com transparência adequada e com o maior esforço, para que possamos perpassar este momento e dar garantia aos mais vulneráveis e uma estabilidade econômica previsível ao Brasil. Faremos o que estiver ao nosso alcance — afirmou Arthur Lira.

Lira também disse que a Câmara trabalhará em cima de medidas legislativas para facilitar o trâmite de vacinas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não adiantou detalhes.

O ministro Paulo Guedes avaliou a reunião como “extraordinariamente construtiva” e assegurou o compromisso do governo com a saúde da população — na forma da vacinação e do auxílio emergencial — e com a responsabilidade fiscal, representada pelas reformas.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

O princípio da eficiência e os prazos para análise do processo administrativo no INSS

 

Em recente acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal entre INSS e Ministério Público Federal sobre o tema constante no Recurso Extraordinário (RE) 1171152, que prevê prazos para que o INSS analise os processos administrativos, ficaram estabelecidos os seguintes prazos para análise de cada tipo de benefício:

- Benefícios assistenciais – 90 dias

- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias

- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias

- Salário maternidade - 30 dias

- Pensão por morte - 60 dias

- Auxílio reclusão - 60 dias

- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias

- Auxílio acidente 60 dias

Com o evidente intuito de diminuir a espera por resposta aos pedidos administrativos, que muitas vezes demoram vários e vários meses, bem como, com o intuito de zerar a fila de espera por análise que em janeiro de 2021 era de mais de 1,7 milhões de pedidos em espera, referido acordo visa dar maior celeridade às análises administrativas pela autarquia previdenciária.

Ocorre que, sabidamente, o ente previdenciário sofre com escassez de servidores e o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo será um grande desafio para a autarquia.

O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem de encontro com o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 37, que assim dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

O princípio da eficiência, trata-se de um princípio norteador da administração pública, pelo qual a administração pública tem o dever de prestar o serviço à população da forma mais ágil e assertiva possível.

Nas palavras de HELY LOPES MEIRELLES “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

Neste sentido, destaca-se a Lei 9.784/99 que em seu artigo 49, determina a análise de processos administrativos em 30 dias, vejamos:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Desse modo, verifica-se que o acordo que estabelece os prazos para análise dos processos administrativos pela autarquia previdenciária, embora vise a eficiência na prestação de serviços pela administração pública, no caso o INSS, viola o prazo previsto no artigo acima citado, salvo no caso do salário maternidade.

Assim sendo, vale a reflexão sobre a real observância do princípio da eficiência, quando analisamos que já existe prazo legalmente estabelecido para conclusão do processo administrativo e o acordo homologado entre MPF e INSS aumenta o prazo que já se encontra positivado.

Destarte, cabe agora ao segurado aguardar o cumprimento do acordo, que caso seja efetivamente cumprido, será de grande valia, tendo em vista que atualmente não há o cumprimento do INSS ao artigo 49 da Lei 9.784/99.

José Lucas Vieira da Silva
Advogado, inscrito na OAB/SP nº 425.633, Pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito Público, Pós-graduando em Direito Constitucional aplicado.

Fontes

https://economia.ig.com.br/2021-01-02/inss-tem-mais-de-17-milhao-de-pedidos-na-fila-espera-dura-mais...

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justiça/noticia/2021-02/stf-confirma-acordo-com-novos-prazos-para-i...

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456875&ori=1

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiência

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

STF firma acordo com novos prazos para INSS analisar benefícios


 O STF homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.

Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.

Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.

Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.

Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias

- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias

- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias

- Salário maternidade - 30 dias

- Pensão por morte - 60 dias

- Auxílio reclusão - 60 dias

- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias

- Auxílio acidente 60 dias


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021

 

Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Transferência eletrônica de veículos

 

Entrou em funcionamento o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema que permite a transferência eletrônica da propriedade direto no estabelecimento.

O sistema está disponível para os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país. Desenvolvido ao longo de dois anos, o Renave vinha sendo testado em seis estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A adesão das concessionárias e das revendedoras será facultativa. Os estabelecimentos poderão continuar a gerir os estoques de forma manual. No entanto, os ministérios da Economia e da Infraestrutura recomendam a utilização do sistema. Segundo as pastas, o Renave trará agilidade e segurança à transferência de propriedade de veículos.

O comprador poderá beneficiar-se com reduções nas taxas ou a supressão de cobrança de serviços que se tornarão desnecessários após a automatização do processo. Caberá aos Detrans e aos fiscos estaduais decidirem os descontos e as isenções.

Por meio do Renave, o comerciante comunica a compra ou a venda do veículo. O sistema verifica, nos bancos de dados federal e estaduais, se há impedimento para a transferência ou se há débitos e restrições. O processo, que normalmente leva dias, pode ser resolvido instantaneamente.

Além da transferência eletrônica de propriedade, o Renave oferece funcionalidades como controle e livro eletrônico de estoque e registros de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. O sistema foi desenvolvido em conjunto pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Como funciona

Após o Detran estadual aderir ao Renave, a concessionária ou revendedora deve cadastrar-se no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas a usar os serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Após o cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados às bases do Detran estadual e da Receita Federal.

Quando for efetuada uma venda, basta registrar a operação on-line que a API (conjunto de programações), desenvolvida pelo Serpro, valida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na base da Receita e comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes.

Fonte: Agência Brasil