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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Vale-transporte não vale como salário

 
Conforme a legislação, o vale-transporte "não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos" (artigo 2º da Lei 7.418/1985).


Quando fornecido em dinheiro, o benefício destinado à locomoção não tem natureza salarial e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Também de acordo com a mesma lei, o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com o percurso residência-trabalho e vice-versa, não havendo distância mínima para o recebimento.


Fonte: CNJ

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