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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

PEC Paralela - Modificação do cálculo de aposentadorias



"Na terça feira (19), o Senado Federal concluiu a votação em segundo turno da denominada “PEC paralela” da Reforma da Previdência.

Antes da votação em segundo turno ainda foram apreciados os destaques apresentados pelo partidos políticos ao texto-base.

A partir de um destaque apresentado pela Rede Sustentabilidade, o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE) inseriu uma regra de transição no cálculo das aposentadorias.

Pelo texto da já promulgada EC 103/2019, o cálculo do benefício leva em consideração 100% das contribuições desde julho de 1994. Pelo destaque aprovado, haveria uma transição da regra de descarte dos 20% menores salários de contribuição, da seguinte forma:


  • até o fim de 2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Aliado a esta regra de transição para o cálculo de aposentadorias, a PEC paralela promove outras mudanças importantes:


  • Inclusão de Estados e Municípios na Reforma
  • Transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade: o texto aprovado da EC 103/2019 prevê que a transição de 60 para 62 anos de idade para aposentadoria da mulher fosse de incremento de 6 meses a cada 1 ano. 
  • O texto da PEC paralela prevê o aumento de 6 meses a cada 2 anos, a partir de 2020.
  • Tempo de contribuição para homens: Para homens filiados após a entrada em vigor da EC 103/2019, o tempo de contribuição também seria de 15 anos.
  • Garantia do salário mínimo para pensionistas.

A matéria ainda será encaminhada para tramitação na Câmara dos Deputados, e por enquanto não influencia nos cálculos do sistema do Prev, que já se encontra atualizado com o texto vigente da EC 103/2019.

Confira aqui o texto da PEC paralela. "





FONTE: Previdenciarista

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Maioridade não extingue automaticamente a pensão alimentícia


A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade.

"O simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência sem a prestação alimentar", afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.

Segundo ele, não havendo essa prova pré-constituída, e como o habeas corpus não admite produção de provas, a questão deve ser analisada em ação própria, "em que se admite o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa".

No habeas corpus apresentado ao STJ, o pai alegou que a exequente é maior de idade e pode arcar com seu próprio sustento. Disse também não ter capacidade financeira de pagar o débito e acrescentou que, se fosse preso, os outros filhos ficariam na miséria.

O ministro Moura Ribeiro lembrou que, conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório. Segundo ele, o STJ tem o entendimento consolidado de que a obrigação reconhecida em acordo homologado judicialmente e que serve de base para a execução somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, nova transação.

"A ausência de debate pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais das alegações do impetrante de que a exequente é capaz de se manter pelo próprio esforço e de que não necessita de alimentos impede o exame de tais temas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância", acrescentou.

De acordo com o relator, considerando que o decreto prisional coincide com a Súmula 309 do STJ — reafirmada no parágrafo 5º do artigo 528 do novo Código de Processo Civil — e que foi evidenciado o não pagamento da obrigação alimentar, "é legal a manutenção da prisão civil". O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Direitos dos pais adotivos


Você sabia que mães e pais adotantes também têm direitos como licença-adotante e pausa para amamentação?

Apesar das regras regidas pela CLT e pela Lei 8.112/1990 considerarem diferentes os critérios para adotantes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.


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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Benefício para pessoa com depressão e ansiedade



O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente no dia 30 de outubro um recurso do INSS e manteve a determinação para que o instituto pague aposentadoria por invalidez a uma moradora de Horizotina (RS) que atualmente se encontra em tratamento contra transtornos psiquiátricos graves. Segundo o laudo médico-judicial, ficou comprovada “a incapacidade total, definitiva e multiprofissional da autora”.

A segurada, que tem 59 anos, conquistou o direito de receber a aposentadoria após ajuizar ação contra o INSS alegando incapacidade para exercer qualquer tipo de atividade que garantisse seu próprio sustento. O laudo psicoterápico apresentado nos autos do processo atestou que a autora apresenta “quadro de ansiedade generalizada, fobias e medos intensos e transtorno depressivo recorrente”. A perícia médica ainda frisou que a paciente passa por tratamento continuado e com uso de remédios. O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina concedeu liminarmente o benefício em março deste ano e proferiu a sentença confirmando a implantação em agosto.

O INSS apelou ao tribunal contra a decisão com pedido de tutela de urgência. O instituto alegou a ausência de incapacidade definitiva da autora para exercer qualquer atividade que garantisse sua subsistência e requereu a suspensão da aposentadoria.

Ao negar o pedido do INSS, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira ressaltou que “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidenciado pelo fato de a parte autora padecer de moléstia que a incapacita para o trabalho, impedindo-a, assim, de prover sua subsistência”.

O mérito da ação ainda será julgado pela 6ª Turma do TRF4.

(Fonte: TRF4)

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Sem sinal, sem cobrança!




Segundo a ANATEL, se a provedora de internet que você assina ficar fora do ar, seja por manutenções preventivas, ampliação de rede ou se houver alterações significativas no sistema que provoquem queda da qualidade do sinal transmitido, você terá direito a um desconto no valor de sua mensalidade que deverá ser efetuado na próxima fatura.

A ANATEL ainda prevê que a operadora deve comunicar ao cliente com antecedência de uma semana qualquer manutenção que efetuará.

Resolução nº 614/2013

Fonte
CNJ
ANATEL


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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Direitos da pessoa com câncer



O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Conheça alguns desses direitos que podem ser concedidos ao portador da doença ou seu (s) dependente (s):

  • Saque do FGTS
    -Portador ou seu dependente
  • Saque do PIS/PASEP
    -Trabalhador cadastrado antes de 1988
    -Portador ou seu dependente
  • Auxílio-doença mediante necessidade de afastamento
  • Aposentadoria por invalidez, se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho
  • Amparo assistencial (Benefício de Prestação Continuada - BPC)
  • Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
    -Garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em outro Estado.
    -Pode garantir também o transporte e a hospedagem
  • Vale Social
    -Documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trens, metrôs e barcas no Estado do RJ 
  • Isenção do Imposto de Renda
    -Relativos aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão
  • Isenção do Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI)
    -O paciente com câncer é isente deste imposto apenas quando apresentar deficiência física nos membro superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns

Precisando de ajuda para entender e buscar seus direitos, procure um advogado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Redução da jornada para professora com filho autista



"TRT-15 reduz de 8 para 4 horas a jornada de trabalho de professora, para que ela pudesse dedicar cuidados especiais ao filho portador do Transtorno do Espectro Autista. A redução, porém, não se aplicou ao salário, que se manteve integral, segundo decisão colegiada, cujo relator era o desembargador Edison dos Santos Pelegrini.

O colegiado concedeu o benefício da justiça gratuita por entender que, apesar de o salário bruto da reclamante, se considerados os descontos legais e as despesas inerentes à especificidade do caso em debate, "o líquido é inferior". Nesse sentido, o acórdão também isentou a professora de recolher as custas processuais.

O acórdão afirmou que a professora tem direito à redução de sua jornada de trabalho, mas ressaltou que "não fossem reduzidos os seus vencimentos, porque necessários para arcar com os gastos elevados nos cuidados com o filho".

O colegiado afirmou que, "no caso em debate, os direitos fundamentais, especialmente os emanados pela Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária". O colegiado destacou o papel da família, como base da sociedade, com especial proteção do Estado, impondo à própria família, à sociedade e ao Estado "o dever de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, à convivência familiar, colocando a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência e opressão (arts. 226 e 227, CF)"."


Fonte: Portal de notícias do TRT-15

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Avós poderão ter folga para visitar os netos recém-nascidos

O Projeto de Lei 5.181/2019 começou a tramitar e prevê a possibilidade dos trabalhadores se afastarem de suas atividades por até 5 dias úteis, consecutivos ou não, para visitar os netos recém-nascidos.

De acordo com o autor, Senador Jean Paul Prates, o objetivo é possibilitar "aos avôs e avós acorrerem ao apoio dos filhos nesse momento de brusca e intensa reordenação da vida familiar, em benefício, em última instância, da própria criança recém-nascida, mas valorizando todo o ambiente de carinho e cuidado que envolve a ocasião de um nascimento".

Clique aqui e conheça o projeto.


Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

STJ afeta ao rito dos repetitivos processos sobre "desaposentação indireta"


"Recurso Especial 1767789/PR (Tema 1018) em que se discute a possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019)"

Fonte