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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Medidas de combate a violência doméstica são aprovadas


 Em um ano marcado pelo aumento no índice da violência doméstica, agravada pela necessidade do isolamento social para conter o avanço do coronavírus, o Senado aprovou medidas visando combater este fato e punir de forma mais severa os agressores.

Ainda no início da quarentena, em março do ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou aumento de 17,9% no número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180 (para denúncias desse tipo de violência) em comparação ao mesmo período de 2019.

Em junho, os senadores aprovaram uma proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de emergência pública causada pela covid-19. Além disso, torna essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento às ocorrências de qualquer tipo de ameaça e o atendimento presencial de ocorrência envolvendo casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio.    

O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ao então Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A proposta, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.022, de 2020, que modificou o Decreto 10.282, de 2020, que define os serviços essenciais durante a pandemia, e também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Rose de Freitas, na ocasião da aprovação da proposta, disse que o Senado havia dado um passo muito importante com a aprovação da matéria.  

— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora.
Dever de denunciar

Em junho, os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso a medida seja descumprida, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio ser penalizado com multa.

O projeto de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essas modificações são para punir quem omitir socorro às vítimas de violência familiar ou doméstica em áreas residenciais ou comerciais, de prédios ou casas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

 

Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/01), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando devo fazer a prova de vida?

A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Para maiores esclarecimentos, procure um advogado.

Fonte: INSS

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Entenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

 

O modelo orçamentário brasileiro é definido pela Constituição Federal e composto de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PPA tem vigência de quatro anos e é enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O texto define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para a sua gestão.
Tramitação do PPA

-  Ao ser recebido no Legislativo, o projeto orçamentário recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.

- O PPA começa a ser analisado após instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações.

- Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.

- O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão.

- O Congresso Nacional tem até 22 de dezembro para aprovar o projeto de lei do PPA e encaminhá-lo à sanção presidencial.
Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

Dessa forma, a LDO, ao identificar no PPA as ações que terão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA e a LOA, o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano.

Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.

O texto da LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

Tramitação LDO

- Ao chegar ao Legislativo, a LDO recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.

- A LDO também começa a ser analisada no Congresso pela CMO. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações sobre o texto enviado pelo Executivo.

- Além de ser responsável por analisar os projetos de lei que definem os gastos do Executivo, a Comissão Mista de Orçamento tem a tarefa de avaliar como esses recursos são aplicados e apontar eventuais irregularidades.

- Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.

 - O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão.

- O plenário do Congresso Nacional tem até o fim do primeiro semestre legislativo, em 17 de julho, para analisar e votar o projeto da LDO referente à elaboração e à execução do Orçamento do ano seguinte.

- Se o projeto não for votado, o Congresso não pode entrar em recesso. Em virtude da pandemia de covid-19, esse prazo não foi respeitado em 2020.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais

 

Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, reduzindo os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.
Orçamento de guerra

Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Idade para pagamento de pensões por morte é alterada

 

 

A Portaria ME 424, publicada no Diário Oficial da União (DOU), fixa novas idades para os beneficiários que tem direito a cotas de pensão por morte.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.

 Confira os períodos:

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.


Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

Normativo

A Portaria nº 424 cumpre o estabelecido no § 3o do artigo 222 da Lei 8.112 e pelo § 2º-B do art. 77 da Lei nº 8.213, que delegam a atribuição dos ajustes de idade ao ministro de Estado. As mudanças legais foram introduzidas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

Fonte: INSS