tag:blogger.com,1999:blog-51256985243867502652024-02-07T09:10:05.083-03:00Blog do Advogados em RedeComunidade de advogados e advogadas. Promovendo experiências valiosas para o profissional do Direito que quer aprimorar-se.
Faça parte da nossa comunidade acesse: ADVOGADOSEMREDE.COM.BRAdvogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.comBlogger175125tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-47829205685550112092021-03-03T08:01:00.004-03:002021-03-03T08:01:41.554-03:00Autonomia do Banco Central<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigLVY_fYuI8iKmInoI6Kc6J83_MNxvaJdI1YRnyAL3A3cL-xcMpoq53hQRW6N9tk3FDzqXwLJZjXYfjMZqOWDuvvPTfMhT5NsBb-LtcH9QxKien445l01qzLASzavWT_Lz6S8A1-84DOk/s1080/WhatsApp+Image+2021-03-02+at+11.16.30.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEigLVY_fYuI8iKmInoI6Kc6J83_MNxvaJdI1YRnyAL3A3cL-xcMpoq53hQRW6N9tk3FDzqXwLJZjXYfjMZqOWDuvvPTfMhT5NsBb-LtcH9QxKien445l01qzLASzavWT_Lz6S8A1-84DOk/s320/WhatsApp+Image+2021-03-02+at+11.16.30.jpeg" /></a></div><p></p><p>Originário do PLP 19/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto tem como principal novidade a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal. Esses mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República. A nova lei foi sancionada com dois vetos que, na avaliação do autor do projeto, não "mexem na espinhal dorsal da proposta".<br /><br />Entre outros pontos, o texto, aprovado pelo Senado em novembro de 2020 e pela Câmara em 10 de fevereiro, determina que o presidente da República vai indicar os nomes, que devem ter aprovação do Senado. O indicado para o cargo de presidente do BC assumirá no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. Os oito diretores indicados, em caso de aprovação pela Casa, assumirão os mandatos de forma escalonada, de dois em dois e de ano em ano, a começar pelo primeiro ano do mandato do presidente da República. Na prática, esse formato pode fazer com que um presidente da República tenha que conviver com dirigentes indicados por governo anterior.<br /><br />A partir de agora, o Banco Central passa a ser classificado como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Até então, o BC era vinculado ao Ministério da Economia. <br /><br />O principal objetivo da instituição continua sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.<br /><br />As metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central vai ter os mesmos instrumentos atuais de política monetária.<br />Exoneração<br /><br />A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.<br /><br />Nesse último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República, e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta (41 senadores) para aprovação.<br /><br />Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.<br />Relatórios<br /><br />No primeiro e no segundo semestre de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar ao Senado, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.<br /><br />Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, fica proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses. Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.<br />Vetos<br /><br />Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro retirou do texto da nova lei o trecho que impedia presidente e diretores do BC de exercerem qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.<br /><br />A justificativa do Planalto é que a medida é ampla e inviabilizaria a participação da cúpula do BC em importantes órgãos nacionais e internacionais, como o CMN, o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização e o Fundo Monetário Internacional.<br /><br />Também acabou vetado o trecho que impedia presidente e diretores da instituição, bem como cônjuges e parentes até o segundo grau, de manterem participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central.<br /><br />Segundo o Planalto, a medida "torna os dirigentes do Banco Central do Brasil responsáveis por condutas de terceiros sobre os quais não têm poder de mando (cônjuge e parentes até o segundo grau do dirigente), trazendo incertezas para o exercício do cargo não relacionados à sua esfera de atuação pessoal”.<br /><br />Para o autor do projeto, o senador Plínio Valério, os vetos não alteram a substância do projeto original, e a tendência é que sejam mantidos pelo Congresso Nacional. <br /><br />— Os vetos não são de tanta relevância. Eu não farei nenhum esforço para que sejam derrubados. Não mexe na espinha dorsal — disse à Agência Senado. <br /><br />Os dispositivos vetados no projeto foram reunidos no Veto 6/21. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente em sessão do Congresso Nacional.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-52062911695378952952021-02-24T07:55:00.002-03:002021-02-24T07:55:51.432-03:00Novo auxílio emergencial<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUD22zniEZR6vIXCTr5jFbUfTKg-ZVyf2aX4YIkmEgK-mV4l7Rwe6aX9StMxIfSa1TT9fh-hpo3wNp2DywP0cfANp3io-Co2E0uyBCyGIqgZi1J04K13BTtCs3CLESlHjSvsJ-8NsmWsE/s1080/WhatsApp+Image+2021-02-23+at+09.47.05.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUD22zniEZR6vIXCTr5jFbUfTKg-ZVyf2aX4YIkmEgK-mV4l7Rwe6aX9StMxIfSa1TT9fh-hpo3wNp2DywP0cfANp3io-Co2E0uyBCyGIqgZi1J04K13BTtCs3CLESlHjSvsJ-8NsmWsE/s320/WhatsApp+Image+2021-02-23+at+09.47.05.jpeg" /></a></div><p></p><p>O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta sexta-feira (12) que espera a implantação de um novo auxílio emergencial pelo governo federal já no mês de março, podendo durar até junho. O valor ainda não teria sido decidido.<br /><br />A declaração veio depois de reunião entre Pacheco, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo. Além do auxílio, a conversa girou em volta da vacinação contra a covid-19 e das reformas econômicas.<br /><br />— Externamos aos ministros o desejo e expectativa do Congresso em relação a este momento. As prioridades absolutas são vacina e auxílio. Só deixarão de ser prioridades quando a pandemia acabar — afirmou Pacheco.<br /><br />Na quinta-feira (11), questionado por senadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, prometeu que metade da população brasileira já estaria vacinada até junho. Para Pacheco, a instalação da Comissão Mista de Orçamento nesta semana, para votação do Orçamento de 2021, deve facilitar esse objetivo, abrindo caminho para mais investimento na vacinação.<br /><br />Para viabilizar o auxílio, o presidente do Senado pretende inserir uma “cláusula de calamidade” na proposta de emenda constitucional para o novo pacto federativo (PEC 188/2019). O dispositivo permitiria abrir espaço fiscal e orçamentário para as despesas decorrentes do novo auxílio. Ele quer ver a PEC aprovada no início de março.<br /><br />— É fundamental que haja uma cláusula de calamidade pública para que tenhamos condições de fazer a flexibilização necessária para que haja o auxílio. Vamos trabalhar no decorrer do Carnaval e submeter a proposta ao Colégio de Líderes na quinta-feira [18] — explicou Pacheco, sem detalhar como funcionaria a cláusula.<br />Ajuste fiscal<br /><br />Além do novo Pacto Federativo, o Senado se comprometeu a encaminhar as PECs emergencial (PEC 186/2019, que permite o corte de despesas obrigatórias) e dos fundos constitucionais (PEC 187/2019, que desvincula recursos ligados a fundos), enquanto a Câmara avança as reformas tributária (PEC 45/2019) e administrativa (PEC 32/2020). Segundo Pacheco e Lira, essa demonstra que o Congresso “está fazendo a sua parte” para viabilizar as medidas de combate à pandemia e aos seus efeitos.<br /><br />— Serão tratadas com a maior rapidez possível, com transparência adequada e com o maior esforço, para que possamos perpassar este momento e dar garantia aos mais vulneráveis e uma estabilidade econômica previsível ao Brasil. Faremos o que estiver ao nosso alcance — afirmou Arthur Lira.<br /><br />Lira também disse que a Câmara trabalhará em cima de medidas legislativas para facilitar o trâmite de vacinas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não adiantou detalhes.<br /><br />O ministro Paulo Guedes avaliou a reunião como “extraordinariamente construtiva” e assegurou o compromisso do governo com a saúde da população — na forma da vacinação e do auxílio emergencial — e com a responsabilidade fiscal, representada pelas reformas.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-69463972667512905262021-02-17T11:09:00.007-03:002021-02-17T11:09:58.483-03:00O princípio da eficiência e os prazos para análise do processo administrativo no INSS<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6xHqQPSsyZ5CvYiOKpUkbU3fv7tUHG9ke3cXRYbzfxnF9Bs2B_79YfueUI1SAnkVa9yLgltfcdeD9SxQ1mg5uMh_88o0uG4zk7htnLdPjqZdqSdNdV_Q4tBUldKXovof-_DA_ehfr_TM/s1080/WhatsApp+Image+2021-02-17+at+10.55.40.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6xHqQPSsyZ5CvYiOKpUkbU3fv7tUHG9ke3cXRYbzfxnF9Bs2B_79YfueUI1SAnkVa9yLgltfcdeD9SxQ1mg5uMh_88o0uG4zk7htnLdPjqZdqSdNdV_Q4tBUldKXovof-_DA_ehfr_TM/s320/WhatsApp+Image+2021-02-17+at+10.55.40.jpeg" /></a></div>Em recente acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal entre INSS e Ministério Público Federal sobre o tema constante no Recurso Extraordinário (RE) 1171152, que prevê prazos para que o INSS analise os processos administrativos, ficaram estabelecidos os seguintes prazos para análise de cada tipo de benefício:<br /><br />- Benefícios assistenciais – 90 dias<br /><br />- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias<br /><br />- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias<br /><br />- Salário maternidade - 30 dias<br /><br />- Pensão por morte - 60 dias<br /><br />- Auxílio reclusão - 60 dias<br /><br />- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias<br /><br />- Auxílio acidente 60 dias<br /><br />Com o evidente intuito de diminuir a espera por resposta aos pedidos administrativos, que muitas vezes demoram vários e vários meses, bem como, com o intuito de zerar a fila de espera por análise que em janeiro de 2021 era de mais de 1,7 milhões de pedidos em espera, referido acordo visa dar maior celeridade às análises administrativas pela autarquia previdenciária.<br /><br />Ocorre que, sabidamente, o ente previdenciário sofre com escassez de servidores e o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo será um grande desafio para a autarquia.<br /><br />O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem de encontro com o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 37, que assim dispõe:<br /><br />Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:<br /><br />O princípio da eficiência, trata-se de um princípio norteador da administração pública, pelo qual a administração pública tem o dever de prestar o serviço à população da forma mais ágil e assertiva possível.<br /><br />Nas palavras de HELY LOPES MEIRELLES “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).<br /><br />Neste sentido, destaca-se a Lei 9.784/99 que em seu artigo 49, determina a análise de processos administrativos em 30 dias, vejamos:<br /><br />Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.<br /><br />Desse modo, verifica-se que o acordo que estabelece os prazos para análise dos processos administrativos pela autarquia previdenciária, embora vise a eficiência na prestação de serviços pela administração pública, no caso o INSS, viola o prazo previsto no artigo acima citado, salvo no caso do salário maternidade.<br /><br />Assim sendo, vale a reflexão sobre a real observância do princípio da eficiência, quando analisamos que já existe prazo legalmente estabelecido para conclusão do processo administrativo e o acordo homologado entre MPF e INSS aumenta o prazo que já se encontra positivado.<br /><br />Destarte, cabe agora ao segurado aguardar o cumprimento do acordo, que caso seja efetivamente cumprido, será de grande valia, tendo em vista que atualmente não há o cumprimento do INSS ao artigo 49 da Lei 9.784/99.<br /><br /><b>José Lucas Vieira da Silva</b><br />Advogado, inscrito na OAB/SP nº 425.633, Pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito Público, Pós-graduando em Direito Constitucional aplicado.<br /><br /><b>Fontes</b><br /><br />https://economia.ig.com.br/2021-01-02/inss-tem-mais-de-17-milhao-de-pedidos-na-fila-espera-dura-mais...<br /><br />https://agenciabrasil.ebc.com.br/justiça/noticia/2021-02/stf-confirma-acordo-com-novos-prazos-para-i...<br /><br />https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456875&ori=1<br /><br />https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiência<br /><p></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-59226322292579406122021-02-12T08:11:00.002-03:002021-02-12T08:11:13.332-03:00STF firma acordo com novos prazos para INSS analisar benefícios<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAiKyTwIBKWvv9V7SPrLSBGaqTKf9wzoEXZ2FqlElhabhYJOyHbmIXSqva0O7VxyrXBHIRfM7XylKNO7JFG6uSD1PJ_z0j3ck9hSCbH3ajO6AiyuBPRzeOuCaaxA1HooVYg2nIzDgiqZI/s1080/WhatsApp+Image+2021-02-09+at+11.42.26.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAiKyTwIBKWvv9V7SPrLSBGaqTKf9wzoEXZ2FqlElhabhYJOyHbmIXSqva0O7VxyrXBHIRfM7XylKNO7JFG6uSD1PJ_z0j3ck9hSCbH3ajO6AiyuBPRzeOuCaaxA1HooVYg2nIzDgiqZI/s320/WhatsApp+Image+2021-02-09+at+11.42.26.jpeg" /></a></div><br /> O STF homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.<br /><br />A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.<br /><br />Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.<br /><br />Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).<br /><br />Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.<br /><br />Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.<br /><br />Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.<br /><br />Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:<br /><br />- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias<br /><br />- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias<br /><br />- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias<br /><br />- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias<br /><br />- Salário maternidade - 30 dias<br /><br />- Pensão por morte - 60 dias<br /><br />- Auxílio reclusão - 60 dias<br /><br />- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias<br /><br />- Auxílio acidente 60 dias<br /><br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /><br /><p></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-76766910155953896052021-02-10T08:44:00.006-03:002021-02-10T08:44:55.386-03:00Mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNNPzBWMU4r1buTCtNU1hIlVweQ2607zPabBaj8L0wDvr3ENaLquzD5icc1OrqDZhFoprbqPohdYwNJ7mei2hqGahcchkVF6oQBbQA_O_e8pRVsKrHVSqFxwF6JyUE5ZD1QFcg9d67ztM/s1080/WhatsApp+Image+2021-02-09+at+11.43.06%25282%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNNPzBWMU4r1buTCtNU1hIlVweQ2607zPabBaj8L0wDvr3ENaLquzD5icc1OrqDZhFoprbqPohdYwNJ7mei2hqGahcchkVF6oQBbQA_O_e8pRVsKrHVSqFxwF6JyUE5ZD1QFcg9d67ztM/s320/WhatsApp+Image+2021-02-09+at+11.43.06%25282%2529.jpeg" /></a></div>Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.<br /><br />A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.<br /><br /><b>Aposentadoria por idade</b><br /><br />A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.<br /><br />Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.<br /><br /><b>Aposentadoria por tempo de contribuição</b><br /><br />A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).<br /><br />Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.<br /><br /><b>Pensão por morte</b><br /><br />O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.<br /><br />O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.<br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /><p></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-59107199296947255112021-02-08T09:43:00.001-03:002021-02-08T09:43:03.717-03:00Transferência eletrônica de veículos<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBMyZbK6H_EsfI1eZ8qWU3IVVCflanGt5ClKekBOjNylO_QyQLMnZ6KmobxJZ4gkWvs058ud8dP3Q_oTeeRFnZidLOs3FW8g4O3uQQMeERT9zaXzoAJnJtrO3emOapC4D80A9HaBBMWoo/s1080/WhatsApp+Image+2021-02-04+at+11.35.07.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjBMyZbK6H_EsfI1eZ8qWU3IVVCflanGt5ClKekBOjNylO_QyQLMnZ6KmobxJZ4gkWvs058ud8dP3Q_oTeeRFnZidLOs3FW8g4O3uQQMeERT9zaXzoAJnJtrO3emOapC4D80A9HaBBMWoo/s320/WhatsApp+Image+2021-02-04+at+11.35.07.jpeg" /></a></div><p></p><p>Entrou em funcionamento o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema que permite a transferência eletrônica da propriedade direto no estabelecimento.<br /><br />O sistema está disponível para os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país. Desenvolvido ao longo de dois anos, o Renave vinha sendo testado em seis estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.<br /><br />A adesão das concessionárias e das revendedoras será facultativa. Os estabelecimentos poderão continuar a gerir os estoques de forma manual. No entanto, os ministérios da Economia e da Infraestrutura recomendam a utilização do sistema. Segundo as pastas, o Renave trará agilidade e segurança à transferência de propriedade de veículos.<br /><br />O comprador poderá beneficiar-se com reduções nas taxas ou a supressão de cobrança de serviços que se tornarão desnecessários após a automatização do processo. Caberá aos Detrans e aos fiscos estaduais decidirem os descontos e as isenções.<br /><br />Por meio do Renave, o comerciante comunica a compra ou a venda do veículo. O sistema verifica, nos bancos de dados federal e estaduais, se há impedimento para a transferência ou se há débitos e restrições. O processo, que normalmente leva dias, pode ser resolvido instantaneamente.<br /><br />Além da transferência eletrônica de propriedade, o Renave oferece funcionalidades como controle e livro eletrônico de estoque e registros de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. O sistema foi desenvolvido em conjunto pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.<br /><br />Como funciona<br /><br />Após o Detran estadual aderir ao Renave, a concessionária ou revendedora deve cadastrar-se no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas a usar os serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Após o cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados às bases do Detran estadual e da Receita Federal.<br /><br />Quando for efetuada uma venda, basta registrar a operação on-line que a API (conjunto de programações), desenvolvida pelo Serpro, valida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na base da Receita e comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes.<br /></p><p>Fonte: Agência Brasil<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-18094695595812527922021-01-29T09:26:00.002-03:002021-01-29T09:26:08.490-03:00Medidas de combate a violência doméstica são aprovadas<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquRYphm8ao2Cdv3Jp_dYXl84uAGvUzp88fmluRyFY38zkBT2Qi3T-iFTm-skd4fNFUJK6-b9dk6YFXIy6gLsB8NuH6CGn5akX08puVDQnd7AQQjfM9G42OAbeyKDpAs1xhgN0n57Rk0o/s1080/WhatsApp+Image+2021-01-26+at+14.27.08.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiquRYphm8ao2Cdv3Jp_dYXl84uAGvUzp88fmluRyFY38zkBT2Qi3T-iFTm-skd4fNFUJK6-b9dk6YFXIy6gLsB8NuH6CGn5akX08puVDQnd7AQQjfM9G42OAbeyKDpAs1xhgN0n57Rk0o/s320/WhatsApp+Image+2021-01-26+at+14.27.08.jpeg" /></a></div><br /> Em um ano marcado pelo aumento no índice da violência doméstica, agravada pela necessidade do isolamento social para conter o avanço do coronavírus, o Senado aprovou medidas visando combater este fato e punir de forma mais severa os agressores.<br /><br />Ainda no início da quarentena, em março do ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou aumento de 17,9% no número de denúncias recebidas pelo canal Ligue 180 (para denúncias desse tipo de violência) em comparação ao mesmo período de 2019. <br /><br />Em junho, os senadores aprovaram uma proposta que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de emergência pública causada pela covid-19. Além disso, torna essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento às ocorrências de qualquer tipo de ameaça e o atendimento presencial de ocorrência envolvendo casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo e corrupção de menores, estupro e feminicídio. <br /><br />O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ao então Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A proposta, após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, tornou-se a Lei 14.022, de 2020, que modificou o Decreto 10.282, de 2020, que define os serviços essenciais durante a pandemia, e também altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). <br /><br />Rose de Freitas, na ocasião da aprovação da proposta, disse que o Senado havia dado um passo muito importante com a aprovação da matéria. <br /><br />— Porque nós estamos, no tempo e na hora, tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou a senadora. <br />Dever de denunciar <br /><br />Em junho, os senadores aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Caso a medida seja descumprida, o síndico pode ser destituído da função e o condomínio ser penalizado com multa. <br /><br />O projeto de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) altera o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essas modificações são para punir quem omitir socorro às vítimas de violência familiar ou doméstica em áreas residenciais ou comerciais, de prédios ou casas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. <br /><br />Fonte: Agência Senado<p></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-78247099002877922112021-01-27T08:21:00.003-03:002021-01-27T08:21:30.843-03:00INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAnEXopz1u6WayqY3w6p5nzgA47BGzkt9xTrQKKvgW8-ISxgAhO0YUCqebpFe2q9kF9YfGkftp0Zvdj9vi1ly5q01R4c5rV7bzv6SarqzvWq8QUpbzR0g2yseCISRZ9rF_gq3_S2crppQ/s1080/WhatsApp+Image+2021-01-26+at+14.27.09%25281%2529.jpeg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAnEXopz1u6WayqY3w6p5nzgA47BGzkt9xTrQKKvgW8-ISxgAhO0YUCqebpFe2q9kF9YfGkftp0Zvdj9vi1ly5q01R4c5rV7bzv6SarqzvWq8QUpbzR0g2yseCISRZ9rF_gq3_S2crppQ/s320/WhatsApp+Image+2021-01-26+at+14.27.09%25281%2529.jpeg" /></a></div>Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março.<br /><br />Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/01), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.<br /><br />A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.<br /><br />Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.<br /><br />Quando devo fazer a prova de vida?<br /><br />A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.<br /><br />Para maiores esclarecimentos, procure um advogado.<br /><br />Fonte: INSS<br /><p></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-64671655265935385322021-01-22T09:13:00.003-03:002021-01-22T09:13:25.888-03:00Entenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiVfDWD06MZzDpyjmTvaana1iP15we24E-h_-PB_mFxRJcWzRiR0Wqzcgv9YTXkf7HsjQmozOKzQvj9zgp-NNkxMq2s_a4xcTRRd_2FD56E_8f-vjsodUycCAjTQZjnMQsc2qemtuKkSGg/s1080/WhatsApp+Image+2021-01-20+at+10.13.51.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiVfDWD06MZzDpyjmTvaana1iP15we24E-h_-PB_mFxRJcWzRiR0Wqzcgv9YTXkf7HsjQmozOKzQvj9zgp-NNkxMq2s_a4xcTRRd_2FD56E_8f-vjsodUycCAjTQZjnMQsc2qemtuKkSGg/s320/WhatsApp+Image+2021-01-20+at+10.13.51.jpeg" /></a></div><p></p><p>O modelo orçamentário brasileiro é definido pela Constituição Federal e composto de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).<br /><br />O PPA tem vigência de quatro anos e é enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O texto define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para a sua gestão.<br />Tramitação do PPA<br /><br />- Ao ser recebido no Legislativo, o projeto orçamentário recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.<br /><br />- O PPA começa a ser analisado após instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por 40 membros titulares, sendo 30 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações.<br /><br />- Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.<br /><br />- O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão.<br /><br />- O Congresso Nacional tem até 22 de dezembro para aprovar o projeto de lei do PPA e encaminhá-lo à sanção presidencial.<br />Lei de Diretrizes Orçamentárias <br /><br />Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.<br /><br />Dessa forma, a LDO, ao identificar no PPA as ações que terão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA e a LOA, o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.<br /><br />A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano. <br /><br />Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.<br /><br />O texto da LDO também fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.<br /><br />Tramitação LDO <br /><br />- Ao chegar ao Legislativo, a LDO recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para a CMO.<br /><br />- A LDO também começa a ser analisada no Congresso pela CMO. O colegiado realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações sobre o texto enviado pelo Executivo. <br /><br />- Além de ser responsável por analisar os projetos de lei que definem os gastos do Executivo, a Comissão Mista de Orçamento tem a tarefa de avaliar como esses recursos são aplicados e apontar eventuais irregularidades.<br /><br />- Deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto.<br /><br /> - O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão. <br /><br />- O plenário do Congresso Nacional tem até o fim do primeiro semestre legislativo, em 17 de julho, para analisar e votar o projeto da LDO referente à elaboração e à execução do Orçamento do ano seguinte. <br /><br />- Se o projeto não for votado, o Congresso não pode entrar em recesso. Em virtude da pandemia de covid-19, esse prazo não foi respeitado em 2020. <br /><br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-7691261492127528552021-01-15T10:00:00.006-03:002021-01-15T10:00:36.160-03:00Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDhsA4BotIbLhcJU_EQI0s_9yn0_CaqFRSbrxGuArCWpMAny9ab_j0enp9DTkA2F9YLz-CRKKyGE5UMm-3098ODmmEUqm0vygVddM8_nS-l3GrzVi4yNQMeb2RjEOKHnMHP64DjxrbVPQ/s1080/WhatsApp+Image+2021-01-13+at+11.42.13%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDhsA4BotIbLhcJU_EQI0s_9yn0_CaqFRSbrxGuArCWpMAny9ab_j0enp9DTkA2F9YLz-CRKKyGE5UMm-3098ODmmEUqm0vygVddM8_nS-l3GrzVi4yNQMeb2RjEOKHnMHP64DjxrbVPQ/s320/WhatsApp+Image+2021-01-13+at+11.42.13%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p>Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, reduzindo os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.<br /><br />O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.<br /><br />O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.<br /><br />De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.<br />Orçamento de guerra<br /><br />Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-34634436367417177082021-01-13T13:25:00.004-03:002021-01-13T13:25:24.801-03:00Idade para pagamento de pensões por morte é alterada<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6T8Ur8cGvAcaWCna8KCokdDeBREyNGd-sj4HXRSl2sdxkJ9nW6AqW0y2JH-yCdRi_SmvVR0qIoM7Ihtkg6G26uLUyy_3e1__3XuB276bQaPloebzI0ORFGNCOCPvvpD_xSTEyaww5kbs/s1080/WhatsApp+Image+2021-01-13+at+11.42.12%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6T8Ur8cGvAcaWCna8KCokdDeBREyNGd-sj4HXRSl2sdxkJ9nW6AqW0y2JH-yCdRi_SmvVR0qIoM7Ihtkg6G26uLUyy_3e1__3XuB276bQaPloebzI0ORFGNCOCPvvpD_xSTEyaww5kbs/s320/WhatsApp+Image+2021-01-13+at+11.42.12%25281%2529.jpeg" /></a></div> <p></p><p>A Portaria ME 424, publicada no Diário Oficial da União (DOU), fixa novas idades para os beneficiários que tem direito a cotas de pensão por morte.<br /><br />De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data.<br /><br /> Confira os períodos:<br /><br />I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;<br /><br />II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;<br /><br />III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;<br /><br />IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;<br /><br />V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;<br /><br />VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.<br /><br /><br />Pensão por Morte<br /><br />A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.<br /><br />Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.<br /><br />Normativo<br /><br />A Portaria nº 424 cumpre o estabelecido no § 3o do artigo 222 da Lei 8.112 e pelo § 2º-B do art. 77 da Lei nº 8.213, que delegam a atribuição dos ajustes de idade ao ministro de Estado. As mudanças legais foram introduzidas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.<br /><br />Fonte: INSS<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-80916313851072776092020-12-16T06:42:00.014-03:002020-12-16T06:42:49.137-03:00Programa Casa Verde e Amarela é aprovado no Senado<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRD7ShKTZhGymlOptfY0rpS2x3ifYbaeknBXTSXFSIVl0qUTcCfE5YrijJAj7wit61u11I2zTn8b7QojzGxsbXgiP-5FzJNo23gVly42qw6yWALSSmm_zmpZX71oU569Pwoi2GJoInd3g/s1080/WhatsApp+Image+2020-12-15+at+11.00.50%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRD7ShKTZhGymlOptfY0rpS2x3ifYbaeknBXTSXFSIVl0qUTcCfE5YrijJAj7wit61u11I2zTn8b7QojzGxsbXgiP-5FzJNo23gVly42qw6yWALSSmm_zmpZX71oU569Pwoi2GJoInd3g/s320/WhatsApp+Image+2020-12-15+at+11.00.50%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p><br /></p><p>O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o texto da medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo programa inclui regularização fundiária e crédito para reformas. Como foi aprovado com alterações, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 41/2020), o texto ainda depende da sanção presidencial.<br /><br />Serão alcançadas pelo programa as famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O texto foi aprovado pelos senadores como veio da Câmara dos Deputados, onde o relator foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O relator no Senado, senador Marcio Bittar (MDB-AC), não incorporou mais emendas para evitar o retorno da medida à Câmara, o que criaria o risco de ela perder a validade — a MP 996 vence no início de fevereiro e o Congresso Nacional deverá entrar em recesso na próxima semana.<br /><br /><b>Financiamento</b><br /><br />O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.<br /><br />As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro.<br /><br />Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.<br /><br /><b>Debate</b><br /><br />Quatro senadores insistiram em defender suas emendas durante a votação do projeto, o que levou o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a se comprometer a levar os temas para a regulamentação do programa.<br /><br />A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediu para que tenham prioridade no atendimento as famílias lideradas por mulheres; as que tenham crianças na primeira infância, idosos ou pessoas com deficiência; e as que pertençam a populações tradicionais. Para ela, esses grupos já são alvo prioritário de outros programas sociais.<br /><br />O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que o programa permita a doação ou alienação de imóveis em benefício de cooperativas e associações habitacionais. Essas entidades, segundo ele, são elementos fundamentais da vida social em várias comunidades do Brasil.<br /><br />O senador Rogério Carvalho (PT-SE) quer uma regra para que os financiamentos não ocupem mais do que 10% da renda mensal das famílias urbanas e 4% da renda mensal das famílias rurais — isso poderia ser compensado com prazos mais longos. A falta desse limite poderia levar a inadimplência e comprometer o sucesso do programa, argumentou ele.<br /><br />Já o senador Carlos Portinho (PSD-RJ) recomendou que os beneficiários do Casa Verde e Amarela tenham seus imóveis incluídos automaticamente nas tarifas sociais de luz e água. Segundo ele, a burocracia para entrada e renovação desses benefícios é um dos maiores problemas enfrentado por moradores de programas habitacionais.<br /><br /><b>Reaproveitamento</b><br /><br />Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuarão regidos pelas suas regras originais, mesmo que assinados depois da edição da MP 996, em 26 de agosto. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.<br /><br />Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.<br /><br />As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.<br /><br />Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.<br /><br /><b>Contrapartidas</b><br /><br />Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.<br /><br />Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.<br /><br />O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.<br /><br />Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.<br /><br /><b>Nova chance para empresas</b><br /><br />O projeto de conversão concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.<br /><br />Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro, como banco ou financiadora imobiliária.<br /><br />Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.<br /><br />Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.<br /><br /><b>Saneamento e urbanização</b><br /><br />O Casa Verde e Amarela usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).<br /><br />Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.<br /><br />Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, e prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.<br /><br /><b>Estados e municípios<br /></b><br />Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.<br /><br />Estados, municípios e Distrito Federal poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.<br /><br />Outra condição para a participação dos entes da federação no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.<br /><br />Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.<br /><br /><b>Proibições</b><br /><br />De acordo com a MP, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa quem já tenha contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quem já tenha imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação, ou quem tenha recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.<br /><br />Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional, nem de famílias envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo), ou desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.<br /><br />Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.<br /><br /><b>Mulher</b><br /><br />Pelo texto aprovado, em família com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido ou companheiro. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.<br /><br />No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).<br /><br />A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.<br /><br /><b>Retomada</b><br /><br />Tanto no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a MP inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.<br /><br />O projeto de conversão estende para o novo programa o regime especial de tributação instituído pela Lei 12.024, de 2009, que permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.<br /><br /><b>Cartório</b><br /><br />As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na Lei 11.977, de 2009, que criou o Minha Casa, Minha Vida.<br /><br />O projeto do Casa Verde Amarela prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.<br /><br />Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).<br /><br />Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465, de 2017, será financiado por um fundo criado pelo texto aprovado da MP. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do país, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line.<br /><br />O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.<br /><br /><b>Consulta pública<br /></b><br />Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado pela MP de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado impediu a extinção do conselho por decreto de Jair Bolsonaro.<br /><br /><b>Loteamentos</b><br /><br />O projeto de conversão incluiu na Lei dos Loteamentos Urbanos (Lei 6.766, de 1979), novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.<br /><br />O texto aprovado também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-41011735238646183832020-12-14T08:03:00.005-03:002020-12-14T08:03:28.426-03:00Projeto prevê prorrogação de contratos de estágio que terminam em 2020<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgnYBWNShvDTJ96m9GNrN0Ir4y-QbCfNzxoOCsliU717olLMEtwDLxTqSA_GU1yU34Ut3XgujUGNbG4rmyG_O-vus6OCSVN20XFILbzvCnEbvpZT4ixYgj0wjZsCNvLJwyYOJMeQiWVqZw/s1080/WhatsApp+Image+2020-12-11+at+10.19.58%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgnYBWNShvDTJ96m9GNrN0Ir4y-QbCfNzxoOCsliU717olLMEtwDLxTqSA_GU1yU34Ut3XgujUGNbG4rmyG_O-vus6OCSVN20XFILbzvCnEbvpZT4ixYgj0wjZsCNvLJwyYOJMeQiWVqZw/s320/WhatsApp+Image+2020-12-11+at+10.19.58%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p>Devido à pandemia de coronavírus, várias empresas suspenderam suas atividades, o que deixou muitos estudantes sem a preparação que o estágio proporciona.<br /><br />Para que seja possível ampliar o prazo desses contratos, a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 11 da Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008): "Ficam prorrogados por 1 (um) ano os contratos de estágio cuja duração se encerrar no ano de 2020".<br /><br />Na justificativa do projeto, Rose explica que, devido à pandemia de coronavírus, várias empresas suspenderam suas atividades, o que deixou muitos estudantes sem a preparação que o estágio proporciona.<br /><br />“Os estagiários ficaram impedidos de receber da entidade concedente a preparação para o mercado de trabalho, deixando o estágio, no ano de 2020, de cumprir a sua primordial função”, argumenta a senadora.<br /><br />Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-65988474223322379092020-12-07T07:33:00.002-03:002020-12-07T07:33:05.388-03:00Em 2021 corretoras poderão atuar com pagamento de boletos<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgruM8m4Wnjl7QihNzL3r1lPaoJua1kyFZqleVtS0SBzfHiUNd0SQ2SJr3YI-zv6Ra2gvBDd8E2SLz6GQMTWnPQJQWBdwNAMq_o0sy6bkGXCfJfTxncjI6MRAJRmhVdkYqTVlliFXByxPY/s1080/WhatsApp+Image+2020-12-02+at+08.37.19%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgruM8m4Wnjl7QihNzL3r1lPaoJua1kyFZqleVtS0SBzfHiUNd0SQ2SJr3YI-zv6Ra2gvBDd8E2SLz6GQMTWnPQJQWBdwNAMq_o0sy6bkGXCfJfTxncjI6MRAJRmhVdkYqTVlliFXByxPY/s320/WhatsApp+Image+2020-12-02+at+08.37.19%25281%2529.jpeg" /></a></div> <p></p><p>A partir de janeiro de 2021, as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes.<br /><br />A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovada ontem (26), e divulgada hoje (27) pelo Banco Central (BC).<br /><br />Atualmente, os clientes mantêm contas de registros nas corretoras e distribuidoras, por meio das quais podem fazer aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fixa e na bolsa de valores. Segundo o BC, as instituições financeiras poderão optar por manter as contas de registro ou migrarem para o modelo de contas de pagamento, que permite, por exemplo, a quitação de boletos.<br /><br />De acordo com o Banco Central, a ampliação do escopo de atuação das corretoras e das distribuidoras pretende estimular a concorrência entre os prestadores de serviços de pagamento. A medida, informou a autoridade monetária, também pretende aperfeiçoar a gestão de recursos no segmento de intermediação e ampliar as fontes de receitas dessas instituições, também chamadas de sociedades de intermediação.<br /><br />O CMN determinou que os recursos não usados pelos clientes constituem patrimônio separado das instituições financeiras, mas deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades. <br /><br />“Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”, explicou o BC em nota.<br /><br />Segundo a autoridade monetária, a medida deve incentivar a concorrência entre prestadores de serviços de pagamento, além de ampliar o escopo de atuação das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação.<br /><br /><b>Open banking</b><br /><br />O CMN também decidiu adiar o início do cronograma de implementação do open banking para 1º de fevereiro de 2021. O prazo para a primeira etapa acabaria na próxima segunda-feira (30).<br /><br />Por meio do open banking, os clientes terão o poder sobre as informações levantadas pelas instituições financeiras, como dados cadastrais e histórico de transações. De posse desses dados, os clientes poderão procurar outros bancos e incentivar a competição por serviços e crédito mais barato e de melhor qualidade.<br /><br />A etapa final do open banking, que envolveria o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços pelas instituições financeiras, passou de 25 de outubro de 2021 para 15 de dezembro do mesmo ano.<br /><br />Segundo o BC, o adiamento ocorreu porque o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) impactou as mudanças tecnológicas necessárias nas instituições financeiras. Durante a pandemia, a Caixa teve de adaptar-se ao pagamento do auxílio emergencial, e outras instituições financeiras tiveram de implementar o Pix, novo sistema instantâneo de pagamentos, o novo registro de recebíveis de cartão e a duplicata escritural.<br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-19593040096202136862020-12-04T07:05:00.005-03:002020-12-04T07:05:50.301-03:00Beneficiários do Bolsa Família receberão por poupança digital<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEharNbIw29UTWapwBewTijDfUfTir7pBhjZCNwl54xnQFbpro3MUkJwQK2g5LI5iLwJgorlz-ovT0vVxvfcUihZROHVQMPLalCL4liO_WIEpF9v6cT-7HdoHvl6Z2m_2w7rIdKWvr9C0VQ/s1080/WhatsApp+Image+2020-12-02+at+08.37.18%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEharNbIw29UTWapwBewTijDfUfTir7pBhjZCNwl54xnQFbpro3MUkJwQK2g5LI5iLwJgorlz-ovT0vVxvfcUihZROHVQMPLalCL4liO_WIEpF9v6cT-7HdoHvl6Z2m_2w7rIdKWvr9C0VQ/s320/WhatsApp+Image+2020-12-02+at+08.37.18%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p>A Caixa Econômica Federal inicia, a partir de dezembro, o pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital. Mais de 9 milhões de pessoas que ainda não possuem nenhuma conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na conta digital, sacar com o cartão Bolsa Família e movimentar os valores pelo aplicativo CAIXA Tem.<br /><br />A modalidade permitirá que o beneficiário tenha conta bancária sem obrigatoriedade de saque integral das parcelas. A abertura das contas será feita de forma automática e escalonada pela Caixa sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.<br /><br />Além de movimentar o benefício pelo aplicativo, os beneficiários poderão continuar sacando os recursos por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.<br /><br />Calendário<br /><br />A abertura das contas digitais para crédito do Bolsa Família será feita de forma escalonada. Os primeiros a receber os recursos com os serviços da Conta Poupança Social Digital serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do Programa.<br /><br />Nesta primeira etapa, que ocorrerá em dezembro, cerca de 1,5 milhão de pessoas receberão os valores pelo CAIXA Tem. Mês a mês, de acordo com o último digito no NIS, os beneficiários passarão a receber o benefício do Bolsa Família com os serviços da Conta Poupança Social Digital, conforme o seguinte calendário:<br /><br />- Beneficiários com NIS final 6, 7 e 8 receberão em janeiro (2,25 milhões de pessoas)<br /><br />- Beneficiários com NIS final 3, 4 e 5 receberão em fevereiro (2,25 milhões de pessoas)<br /><br />- Beneficiários com NIS final 1, 2 e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, agricultores familiares e outros) receberão em março (3 milhões de pessoas)<br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /></p>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-15798005586400550482020-11-30T10:34:00.004-03:002020-11-30T10:34:40.651-03:00Nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoHCOeOVWImA-GlfYFDlsR1S8MLMUH_7bDsTJdag8zfrIjBpL3TsF2PcTz9n1Y4lcL8SzJHvfLJbsAnnEDBa0vuT7lUp2q8Ycb4XzAeSLVZBK2S_Y5sQ1_8UfctCPpE9iFhzw3mzdK6RE/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-24+at+15.04.49%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoHCOeOVWImA-GlfYFDlsR1S8MLMUH_7bDsTJdag8zfrIjBpL3TsF2PcTz9n1Y4lcL8SzJHvfLJbsAnnEDBa0vuT7lUp2q8Ycb4XzAeSLVZBK2S_Y5sQ1_8UfctCPpE9iFhzw3mzdK6RE/s320/WhatsApp+Image+2020-11-24+at+15.04.49%25281%2529.jpeg" /></a></div>Projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).<br /><br />O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.<br /><br />Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.<br /><br />"O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados", defende o senador.<br /><br />O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.<br /><br />Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /><p></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-52306787314142964152020-11-25T09:28:00.003-03:002020-11-25T09:28:22.272-03:00Projeto aprovado pelo Senado amplia conectividade no campo<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYNAp27G-jZ8mfd-NBdyhy8R9gHtmU2QpYfKUrp6ufmW52HbPuEGsbyntLXz_MhZvOjtwjPwTy2Xd9mVkB4OBneuq-MJXC464gKYvHW1eopCtxL8lwjBvDpSPlDgjjEOsjKwq7eA8RG6g/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-24+at+10.39.44.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYNAp27G-jZ8mfd-NBdyhy8R9gHtmU2QpYfKUrp6ufmW52HbPuEGsbyntLXz_MhZvOjtwjPwTy2Xd9mVkB4OBneuq-MJXC464gKYvHW1eopCtxL8lwjBvDpSPlDgjjEOsjKwq7eA8RG6g/s320/WhatsApp+Image+2020-11-24+at+10.39.44.jpeg" /></a></div><p></p><p>O Senado aprovou na última semana o Projeto de Lei 172 de 2.020, que permite que projetos governamentais de telecomunicações sejam financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).<br /><br />Em tramitação há 13 anos, o PL garante que os recursos do fundo - criado em 2000 - possam cobrir, de forma parcial ou integral, iniciativas, programas, projetos e ações para levar serviços de telecomunicação a zonas rurais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Na prática, áreas remotas e pouco habitadas do interior do Brasil poderão receber investimentos massivos em conectividade e internet, o que ampliará as possibilidades de negócios agrícolas com o uso de internet 5G e modernizará os centros rurais e isolados do país com o acesso à conexão rápida.<br /><br />Segundo o texto, que foi aprovado por 69 votos, a verba do Fust também poderá ser utilizada para cobrir o acesso à internet de escolas públicas fora de áreas urbanas até 2024 - mudança que acelera a inclusão e amplia a qualidade de ensino dos pequenos centros escolares que atendem a vastas populações rurais. Os recursos do fundo também incluem a construção da infraestrutura necessária para garantir o acesso à rede.<br />Mudança necessária<br /><br />Pela lei que define o Fust atualmente, as verbas não poderiam ser aplicadas em serviços oferecidos pela esfera privada, entre eles o fornecimento de sinal de internet de alta velocidade e telefonia móvel. “Houve muito esforço para a aprovação desse projeto de lei. Com a mudança, os recursos poderão ser utilizados para levar a conectividade ao meio rural, para que agricultores, incluindo os cooperados, acessem diversas tecnologias que trarão mais competitividade e sustentabilidade aos seus negócios”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.<br />Comitê gestor<br /><br />Vinculado ao Ministério das Comunicações, o Fust será gerido por um conselho com integrantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação e da Saúde. O Ministério das Comunicações detém a gestão principal do comitê. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e representantes da sociedade civil também terão assentos no grupo.<br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-24439869135228467872020-11-23T09:11:00.005-03:002020-11-23T09:11:58.795-03:00Duas MPs de combate ao Coronavírus perdem validade<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKPuUzLIiz8YzpOsELn2TkJ2wCvhsgrCW4n7SKd8rYyVnZ9wsyUU26Tmjnbp6XU_OFnZNrSpORZo77GEeQ7J2NpcHMOiI-AMZUfVMuj32gGAfAocF4PkkcOpJoTdGWXACwNGD9ndEQvlc/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.36%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKPuUzLIiz8YzpOsELn2TkJ2wCvhsgrCW4n7SKd8rYyVnZ9wsyUU26Tmjnbp6XU_OFnZNrSpORZo77GEeQ7J2NpcHMOiI-AMZUfVMuj32gGAfAocF4PkkcOpJoTdGWXACwNGD9ndEQvlc/s320/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.36%25281%2529.jpeg" /></a></div>A MP 991/2020 liberava R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs). A MP 992/2020 dava melhores condições de crédito para micros, pequenas e médias empresas e permitia que um mesmo imóvel fosse usado como garantia para dois empréstimos.<br /><br />A MP 991/2020 foi editada no dia 15 de julho. Após quatro meses, o Poder Executivo liberou os R$ 160 milhões para os ILPs aplicarem no enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse beneficiou 2.118 instituições responsáveis pelo acolhimento de 68.896 pessoas. Ou seja, a MP cumpriu sua finalidade, apesar de agora ter perdido a validade.<br /><br />O texto recebeu apenas uma emenda. Em setembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da matéria por 60 dias, mas o relatório da deputada Greyce Elias (Avante-MG) não chegou a ser votado.<br />Mais crédito<br /><br />A MP 992/2020 também foi editada em 15 de julho. O texto criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.<br /><br />De acordo com a matéria, os bancos poderiam compensar perdas com benefícios fiscais no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo esperava a injeção de R$ 120 bilhões na economia em financiamentos contratados até 31 de dezembro. Mas, até o dia 29 de outubro, apenas R$ 10,9 bilhões haviam sido concedidos — o equivalente a 9% do previsto.<br /><br />Em outra frente, a medida provisória permitia que um imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um segundo empréstimo no mesmo banco. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central era a liberação de R$ 60 bilhões em novos financiamentos. Até o dia 30 de outubro, 90.660 operações haviam sido realizadas, com a liberação de R$ 13,4 milhões — 0,02% do previsto.<br /><br />Todos os contratos celebrados continuam valendo mesmo com a caducidade da MP.<br /><br />A MP 992/2020 recebeu 116 emendas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP 991/2020 por 60 dias, mas o relatório do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) não chegou a ser votado.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /><p></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-74184435006358012302020-11-20T13:08:00.005-03:002020-11-20T13:08:59.049-03:00Projeto proíbe instituições financeiras de cobrar juros diferentes do contratado<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkq_1YPwS6chzGVpEwD6BbgX7U_ZS7OR98BREuaZPCd1DcPi-WnW7nR7pDfOOb3qzkMW9V94XSLIy56B1FXdjBcQ6k0j2sigFQFeM3iRh2957mJT17Qnn_nI5W9c0YsBwr8G6FzPfwF1g/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.35%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkq_1YPwS6chzGVpEwD6BbgX7U_ZS7OR98BREuaZPCd1DcPi-WnW7nR7pDfOOb3qzkMW9V94XSLIy56B1FXdjBcQ6k0j2sigFQFeM3iRh2957mJT17Qnn_nI5W9c0YsBwr8G6FzPfwF1g/s320/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.35%25281%2529.jpeg" /></a></div>Instituições financeiras públicas e privadas que suspenderam a cobrança das parcelas de empréstimos e financiamentos, entre eles o da casa própria, não poderão cobrar taxa de juros diferentes daquela celebrada no contrato. <br /><br />De acordo com o PL 4.622/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de regulamentar a operacionalização da medida e estabelecer critérios para o enquadramento do financiamento e para o recálculo das prestações, quando forem retomados os pagamentos.<br /><br />Ao justificar o projeto, a senadora ressalta os “estragos sanitários e econômicos” em decorrência da crise de coronavírus. Rose explica que “espera contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”.<br /><br />“A suspensão das parcelas figurou em um alívio financeiro para as famílias afetadas pela pandemia. Não podemos permitir que as instituições financeiras se aproveitem desse momento para a pratica de juros abusivos”, afirma Rose.<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /><p></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-32974680264222069842020-11-18T11:10:00.006-03:002020-11-18T11:10:55.456-03:00Perícia médica com telemedicina<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_ebaGBtk8B_jEeFx8Q-nWridNYHut4NFpE6Rz9K4Ykxn_jGgSuRHlw0KKtqz5YKjd7WxmyJbYPQ7W7NXH2xxCsHezaB6WTF5SA3bcuzz4OSbMw2CCl9vhUsbV-fwWQAw0eIb_0l2rRGM/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.35%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_ebaGBtk8B_jEeFx8Q-nWridNYHut4NFpE6Rz9K4Ykxn_jGgSuRHlw0KKtqz5YKjd7WxmyJbYPQ7W7NXH2xxCsHezaB6WTF5SA3bcuzz4OSbMw2CCl9vhUsbV-fwWQAw0eIb_0l2rRGM/s320/WhatsApp+Image+2020-11-18+at+10.50.35%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p>Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT) ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. O protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, dando cumprimento à decisão do TCU. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação. <br /><br />A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal. Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A versão atualizada do protocolo já foi apresentada ao TCU.<br /><br />As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da PMUT, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.</p><p><br /></p><p>Fonte: INSS<br /></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-2642113191547922922020-11-16T08:27:00.003-03:002020-11-16T08:27:30.619-03:00INSS regularizará Benefícios de Prestação Continuada suspensos ou cessados<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIxXglZ5tSGOgkgw9CINmREGSis1AeKoJOqP12NNZBUNSAQaLSWyD4ofMf-Er8flvdke4uz5AyZXQYHLB2jxYDdakcD5Rf-Hr715BESjRvNbRQVeCZCZpeTt8wIm0M6mx8sOMn0kvh83c/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIxXglZ5tSGOgkgw9CINmREGSis1AeKoJOqP12NNZBUNSAQaLSWyD4ofMf-Er8flvdke4uz5AyZXQYHLB2jxYDdakcD5Rf-Hr715BESjRvNbRQVeCZCZpeTt8wIm0M6mx8sOMn0kvh83c/s320/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" /></a></div>A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicado na quinta-feira (5), autorizou a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).<br /><br />De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.<br /><br />Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que possa ser deferido o pedido do interessado.<br /><br />Motivos da suspensão<br /><br />No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.<br /><br />A suspensão ocorreu por força do art. 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico.<br /><br />Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).<br /><br />BPC<br /><br />O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.<br /><br /><br /><br />Havendo qualquer irregularidade ou dificuldade, procure um advogado.<br /><br /><br />Fonte: INSS<br /><p></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-16652986338916364662020-11-13T08:54:00.003-03:002020-11-13T08:54:28.776-03:00INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijze8nIATF1vTfTVo2Rtxf67a-OFiuwrbPPg7xd-u36BaPp2V3wp9A9fILKeU8dqSB-iMWXAkgFP6PTbPhYyJT2pWi0Kk01hg3QMsNlZcFWTHbpPhSrza19H7vpGkVBFATsDOLWzJNk5o/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijze8nIATF1vTfTVo2Rtxf67a-OFiuwrbPPg7xd-u36BaPp2V3wp9A9fILKeU8dqSB-iMWXAkgFP6PTbPhYyJT2pWi0Kk01hg3QMsNlZcFWTHbpPhSrza19H7vpGkVBFATsDOLWzJNk5o/s320/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" /></a></div><br /> Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana.<br /><br />Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.<br /><br />Qualquer irregularidade, consulte um advogado.<br /><br /><br />Fonte: INSS<p></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-56241265313513298142020-11-11T13:46:00.005-03:002020-11-11T13:46:54.632-03:00Aumento de penas para crimes de abandono de incapaz e recém-nascido<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgFVV_oVlln9S3Lyd4L6JrMhrUC15vRc4WPNp9mUXcqm9f6MeZzkqa0_1EugtRNaAuaECoLPP8oVLTbBZ64WYZw8U3qVrAnlkn5WMw5mZWbe4zc4RQ6yF3Y3D-DkgPfTWlma4Ch_Udw_Ww/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgFVV_oVlln9S3Lyd4L6JrMhrUC15vRc4WPNp9mUXcqm9f6MeZzkqa0_1EugtRNaAuaECoLPP8oVLTbBZ64WYZw8U3qVrAnlkn5WMw5mZWbe4zc4RQ6yF3Y3D-DkgPfTWlma4Ch_Udw_Ww/s320/WhatsApp+Image+2020-11-11+at+10.09.47.jpeg" /></a></div><p></p><p>O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para quem abandona incapaz ou recém-nascido. Para tornar maior essas punições, o projeto (PL 4.645/2020) altera os artigos 133 e 134 do Código Penal.<br /><br />Na justificação da proposta, Contarato lembra que "incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência mental".<br /><br />Ao ressaltar a gravidade do crime de abandono de incapaz, o senador lembra que nesse caso "a pessoa abandonada deixa de ser cuidada e fica exposta a diversos riscos, podendo sofrer lesões ou até morrer”.<br />Abandono de incapaz<br /><br />Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.<br /><br />Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos. O senador não sugere mudança na punição prevista em caso de morte do incapaz (que é a pena de reclusão de quatro a 12 anos).<br />Abandono de recém-nascido<br /><br />O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando "ocultar desonra própria". Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos. E, em caso de morte, a previsão é de pena de detenção de dois a seis anos.<br /><br />Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos. E em caso de morte, a pena de detenção seria de três a seis anos.<br /><br />Ainda não há data prevista para a análise desse projeto.<br /><br />Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)<br />Proposições legislativas<br /><br />Fonte: Agência Senado<br /></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-33235902149725007192020-11-09T07:56:00.002-03:002020-11-09T07:56:21.199-03:00Radares não poderão ficar escondidos<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiyWhK7ces6T8fxa-OW1Czpjl-OsX1ldNbD5D8ZPd2km3Zg6EFeBGkZpCKIflvhzNivThQWBT-hadE7KPsRT-HTEetDF13IhGeZ5BqJlt1yuIeVvfLg2preF-qyuPSsHVzVLkvnqkrxkjM/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-04+at+13.52.17.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiyWhK7ces6T8fxa-OW1Czpjl-OsX1ldNbD5D8ZPd2km3Zg6EFeBGkZpCKIflvhzNivThQWBT-hadE7KPsRT-HTEetDF13IhGeZ5BqJlt1yuIeVvfLg2preF-qyuPSsHVzVLkvnqkrxkjM/s320/WhatsApp+Image+2020-11-04+at+13.52.17.jpeg" /></a></div><p></p><p>Entrou em vigor resolução do Conatran com novas regras para os radares<br /><br />A partir do dia 1ºde novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.<br /><br />Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.<br /><br />A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.<br /><br />Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.<br /><br />Fonte: Agência Brasil<br /></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5125698524386750265.post-35481157099544413342020-11-06T08:18:00.003-03:002020-11-06T08:18:30.796-03:003º ciclo do Auxílio Emergencial se encerra<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEju7QmQqEW2Sqpz05dwsdlNxOB49H-NJPOC5EZAI4Fgeh6RfOp2FSZDO6coJuSx-Vn6JqZBRX9WmOjc4RdwydoJG0900kuKSK7sJbvlUa6dKvGBQ48gJmvx7SYyUsaG2gemZuM1lJRIG4Q/s1080/WhatsApp+Image+2020-11-04+at+13.52.17%25281%2529.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEju7QmQqEW2Sqpz05dwsdlNxOB49H-NJPOC5EZAI4Fgeh6RfOp2FSZDO6coJuSx-Vn6JqZBRX9WmOjc4RdwydoJG0900kuKSK7sJbvlUa6dKvGBQ48gJmvx7SYyUsaG2gemZuM1lJRIG4Q/s320/WhatsApp+Image+2020-11-04+at+13.52.17%25281%2529.jpeg" /></a></div><p></p><p>A Caixa pagou em 01/11 R$ 1,5 bilhão do auxílio emergencial para 3,5 milhões de brasileiros nascidos em dezembro, finalizando a etapa de crédito em conta do ciclo 3.<br /><br />Do total de beneficiários, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,2 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 700 milhões.<br /><br />A partir deste domingo, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para fazer pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.<br /><br />O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é R$ 600.<br /><br />Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.<br /><br />Segundo a Caixa, a parcela extra inicial é para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio Emergencial em abril.<br /><br />Saques e transferências para quem recebe o crédito neste domingo serão liberados a partir do dia 5 de dezembro.<br />Poupança social digital<br /><br />A poupança social digital é uma conta simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.<br /><br />A movimentação do valor pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem. É possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.<br /><br />O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem.<br />Cartão de débito virtual<br /><br />Com o cartão de débito virtual é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário deve entrar no aplicativo e acessar o ícone “Cartão de Débito Virtual”. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.<br />Pagamento nas maquininhas<br /><br />A opção “pague na maquininha” é uma forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. A medida funciona por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.<br /><br />Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.</p><p><br /></p><p>Fonte: Agência Brasil<br /></p><div></div>Advogados em Redehttp://www.blogger.com/profile/07314813909574936085noreply@blogger.com0