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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Minha Casa Minha Vida e a concessão de financiamento


Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.


Fonte: STJ

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Faltas justificadas


"A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias, sem que isso signifique prejuízos ao salário.

Segue algumas dessas circunstâncias:

  • Casamento: até 3 dias
  • Cumprir serviço militar obrigatório
  • Licença-maternidade: de 4 a 6 meses
  • Licença-paternidade: 5 ou 20 dias
  • Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais
  • Trabalho como mesário em eleições: o dobro de dias requisitados
  • Luto: 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
  • Prevenção de câncer: até 3 dias em cada 12 meses de trabalho
  • Nos dias em que estiver prestando vestibular
  • Para doar sangue: 1 dia por ano
  • Para triar o título eleitoral: até 2 dias
  • Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá o benefício pelo INSS
  • Até 2 dias para companhar parceira gestante ao médico e 1 dia por ano para companhar filho de até 6 anos ao médico.
Podem haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva."


Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Como ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?


Um em cada dez benefícios de prestação continuada (BPC) pagos pelo governo federal é concedido após decisão do Poder Judiciário. Ao todo, 4,589 milhões de auxílios foram repassados em setembro deste ano, último mês com a folha disponível. Desse total, 486,8 mil só saíram dos cofres públicos depois de uma ação judicial.

O BPC é pago a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham um renda individual menor do que um quarto do salário mínimo, ou seja, de até R$ 249,50. O valor do benefício é justamente de um salário mínimo (R$ 998).

Dessa forma, a União desembolsou R$ 4,6 bilhões para a rubrica. O levantamento foi feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base na folha de pagamento do BPC.

No entanto, o cálculo da renda per capita realizada é questionado pelos possíveis beneficiários. Isso porque o governo soma todos os proventos da família e divide pelo número de integrantes. Muitas ações na justiça discutem sobre essa divisão igualitária por todos os membros.

Em outros casos, a reclamação é sobre a inclusão do valor de um outro BPC na renda mensal da família. Isso acontece, por exemplo, em casais nos quais um dos dois recebe o benefício e o outro tem aplicação negada por conta disso. As decisões favoráveis às pessoas exclui esse valor do primeiro benefício do cálculo.

Proteção social

Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em políticas públicas, Vicente Faleiros explica que o benefício social faz “parte da malha de proteção social” do Brasil. “É um benefício essencial para combater a extrema pobreza.”

Faleiros foi um dos redatores da lei que instaurou o BPC, em 1993. Mesmo sendo um dos autores, ele defende as decisões do Judiciário. “Relativizar os critérios não significa abrir uma porta, mas dar uma análise do contexto”,  avalia.

Como exemplo, ele cita as diferenças regionais. “Viver com um quarto de salário mínimo em São Paulo, Brasília ou no Nordeste é diferente. Tem que levar em conta os custos regionais”, explica.

Outra sugestão do professor é a criação de uma faixa na qual a renda da pessoa é maior do que um quarto do salário mínimo, mas que mesmo assim ela tenha direito a receber o auxílio. Isso porque, se ela tiver um rendimento mensal de R$ 250, o benefício é negado. Assim, ficaria de fora da assistência por conta de R$0,50.

“Não se trata de relativização para atender todas as demandas, mas para compreender as dificuldades do momento histórico, da família e da regionalidade”, aponta Faleiros. “A redução da pobreza entre idosos é muito significativo com o BPC. Hoje, 8% estão na linha de pobreza. Sem o benefício, passaria dos 20%”.

Fonte

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Falso curandeiro é condenado por estelionato


"Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro. 
Nesse contexto, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, a vítima faleceria em poucos dias. 
Confira: http://bit.ly/ComFeNaoSeBrinca "

Fonte: CNJ

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Trabalhador freelancer - Como funciona?


"Muitos brasileiros vivem de trabalhos temporários e, devido a isso, passam longos períodos sem contar com a cobertura do INSS e sem direitos trabalhistas que outros trabalhadores possuem.

Segundo dispõe o artigo 2º do Decreto 10.060/2019, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, não confundindo com a prestação de serviços a terceiros, de que trata o art. 4º-A da Lei nº 6.019, de 1974.

O referido decreto passou a regulamentar o trabalho temporário no país, cuja duração do contrato previsto não poderá ser superior a 180 dias corridos.

Além disso, não é porque é temporário que não existe contrato.
O Decreto 10.060/2019 diz que a empresa de trabalho temporário deve celebrar contrato individual com o trabalhador.

Outra novidade do decreto é que os litígios do trabalho temporário devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.

Clique aqui e leia o Decreto."

Fonte: CNJ

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Servidor Público e aposentadoria


Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.

O recurso questionou o acúmulo de aposentadoria com recursos oriundos do regime geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que de origem ao benefício.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a corte tem recebido demandas com características parecidas. Ele também comentou que existe uma sólida jurisprudência no STF que permite o acúmulo de aposentadoria com salários de funções desempenhadas em órgãos públicos.

Contudo, Alexandre de Moraes destacou que as particularidades do caso tornam o acúmulo das rendas inconstitucional. “Se o servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Penso que tal prática é inconstitucional”, escreveu na decisão.

Ele também lembra que “a jurisprudência do STF há muito já assentou que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em concurso público”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur