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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

 

Projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.

Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.

"O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados", defende o senador.

O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.

Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Projeto aprovado pelo Senado amplia conectividade no campo

 

O Senado aprovou na última semana o Projeto de Lei 172 de 2.020, que permite que projetos governamentais de telecomunicações sejam financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Em tramitação há 13 anos, o PL garante que os recursos do fundo - criado em 2000 - possam cobrir, de forma parcial ou integral, iniciativas, programas, projetos e ações para levar serviços de telecomunicação a zonas rurais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Na prática, áreas remotas e pouco habitadas do interior do Brasil poderão receber investimentos massivos em conectividade e internet, o que ampliará as possibilidades de negócios agrícolas com o uso de internet 5G e modernizará os centros rurais e isolados do país com o acesso à conexão rápida.

Segundo o texto, que foi aprovado por 69 votos, a verba do Fust também poderá ser utilizada para cobrir o acesso à internet de escolas públicas fora de áreas urbanas até 2024 - mudança que acelera a inclusão e amplia a qualidade de ensino dos pequenos centros escolares que atendem a vastas populações rurais. Os recursos do fundo também incluem a construção da infraestrutura necessária para garantir o acesso à rede.
Mudança necessária

Pela lei que define o Fust atualmente, as verbas não poderiam ser aplicadas em serviços oferecidos pela esfera privada, entre eles o fornecimento de sinal de internet de alta velocidade e telefonia móvel. “Houve muito esforço para a aprovação desse projeto de lei. Com a mudança, os recursos poderão ser utilizados para levar a conectividade ao meio rural, para que agricultores, incluindo os cooperados, acessem diversas tecnologias que trarão mais competitividade e sustentabilidade aos seus negócios”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Comitê gestor

Vinculado ao Ministério das Comunicações, o Fust será gerido por um conselho com integrantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação e da Saúde. O Ministério das Comunicações detém a gestão principal do comitê. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e representantes da sociedade civil também terão assentos no grupo.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Duas MPs de combate ao Coronavírus perdem validade

 

A MP 991/2020 liberava R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs). A MP 992/2020 dava melhores condições de crédito para micros, pequenas e médias empresas e permitia que um mesmo imóvel fosse usado como garantia para dois empréstimos.

A MP 991/2020 foi editada no dia 15 de julho. Após quatro meses, o Poder Executivo liberou os R$ 160 milhões para os ILPs aplicarem no enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse beneficiou 2.118 instituições responsáveis pelo acolhimento de 68.896 pessoas. Ou seja, a MP cumpriu sua finalidade, apesar de agora ter perdido a validade.

O texto recebeu apenas uma emenda. Em setembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da matéria por 60 dias, mas o relatório da deputada Greyce Elias (Avante-MG) não chegou a ser votado.
Mais crédito

A MP 992/2020 também foi editada em 15 de julho. O texto criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.

De acordo com a matéria, os bancos poderiam compensar perdas com benefícios fiscais no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo esperava a injeção de R$ 120 bilhões na economia em financiamentos contratados até 31 de dezembro. Mas, até o dia 29 de outubro, apenas R$ 10,9 bilhões haviam sido concedidos — o equivalente a 9% do previsto.

Em outra frente, a medida provisória permitia que um imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um segundo empréstimo no mesmo banco. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central era a liberação de R$ 60 bilhões em novos financiamentos. Até o dia 30 de outubro, 90.660 operações haviam sido realizadas, com a liberação de R$ 13,4 milhões — 0,02% do previsto.

Todos os contratos celebrados continuam valendo mesmo com a caducidade da MP.

A MP 992/2020 recebeu 116 emendas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP 991/2020 por 60 dias, mas o relatório do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) não chegou a ser votado.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Projeto proíbe instituições financeiras de cobrar juros diferentes do contratado

 

Instituições financeiras públicas e privadas que suspenderam a cobrança das parcelas de empréstimos e financiamentos, entre eles o da casa própria, não poderão cobrar taxa de juros diferentes daquela celebrada no contrato.

De acordo com o PL 4.622/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de regulamentar a operacionalização da medida e estabelecer critérios para o enquadramento do financiamento e para o recálculo das prestações, quando forem retomados os pagamentos.

Ao justificar o projeto, a senadora ressalta os “estragos sanitários e econômicos” em decorrência da crise de coronavírus. Rose explica que “espera contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”.

“A suspensão das parcelas figurou em um alívio financeiro para as famílias afetadas pela pandemia. Não podemos permitir que as instituições financeiras se aproveitem desse momento para a pratica de juros abusivos”, afirma Rose.​

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Perícia médica com telemedicina

 

Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT) ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. O protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, dando cumprimento à decisão do TCU. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal. Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A versão atualizada do protocolo já foi apresentada ao TCU.

As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da PMUT, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.


Fonte: INSS

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

INSS regularizará Benefícios de Prestação Continuada suspensos ou cessados

 

A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicado na quinta-feira (5), autorizou a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

Motivos da suspensão

No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.

A suspensão ocorreu por força do art. 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico.

Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

BPC

O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.



Havendo qualquer irregularidade ou  dificuldade, procure um advogado.


Fonte: INSS

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária


 Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana.

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Qualquer irregularidade, consulte um advogado.


Fonte: INSS

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Aumento de penas para crimes de abandono de incapaz e recém-nascido

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para quem abandona incapaz ou recém-nascido. Para tornar maior essas punições, o projeto (PL 4.645/2020) altera os artigos 133 e 134 do Código Penal.

Na justificação da proposta, Contarato lembra que "incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência  mental".

Ao ressaltar a gravidade do crime de abandono de incapaz, o senador lembra que nesse caso "a pessoa abandonada deixa de ser cuidada e fica exposta a diversos riscos, podendo sofrer lesões ou até morrer”.
Abandono de incapaz

Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos. O senador não sugere mudança na punição prevista em caso de morte do incapaz (que é a pena de reclusão de quatro a 12 anos).
Abandono de recém-nascido

O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando "ocultar desonra própria". Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos. E, em caso de morte, a previsão é de pena de detenção de dois a seis anos.

Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos. E em caso de morte, a pena de detenção seria de três a seis anos.

Ainda não há data prevista para a análise desse projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Radares não poderão ficar escondidos

 

Entrou em vigor resolução do Conatran com novas regras para os radares

A partir do dia 1ºde novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.

Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

3º ciclo do Auxílio Emergencial se encerra

 

A Caixa pagou em 01/11 R$ 1,5 bilhão do auxílio emergencial para 3,5 milhões de brasileiros nascidos em dezembro, finalizando a etapa de crédito em conta do ciclo 3.

Do total de beneficiários, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,2 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 700 milhões.

A partir deste domingo, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para fazer pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é R$ 600.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Segundo a Caixa, a parcela extra inicial é para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio Emergencial em abril.

Saques e transferências para quem recebe o crédito neste domingo serão liberados a partir do dia 5 de dezembro.
Poupança social digital

A poupança social digital é uma conta simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem. É possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem.
Cartão de débito virtual

Com o cartão de débito virtual é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário deve entrar no aplicativo e acessar o ícone “Cartão de Débito Virtual”. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas

A opção “pague na maquininha” é uma forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. A medida funciona por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Projetos para endurecer a Lei Maria da Penha

 

A violência contra a mulher deixa sequelas profundas em seus corpos e mentes, gerando prejuízos emocionais, educacionais, profissionais e patrimoniais. Entretanto, esses danos são passíveis de reparação por meio de leis que garantam a condenação dos responsáveis e medidas de atendimento e proteção das vítimas. É com essa visão que a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) defende um pacote de projetos apresentados por ela no Senado esta semana.

Rose considera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) um marco histórico na consolidação dos direitos humanos. Para a parlamentar capixaba, o texto demonstrou, por meio dos institutos criados, que a sociedade não mais iria tolerar que a integridade física e emocional das mulheres fosse tratada como questão de menor importância por ocorrer no contexto das relações domésticas e familiares. A senadora considera, no entanto, que o país pode consolidar, a partir dessa norma, um sistema mais forte de enfrentamento a esse tipo de violência, abrangendo políticas de prevenção, de proteção e de punição.

“Crime praticado contra a mulher é uma conduta covarde, principalmente por ser perpetrado contra quem não pode oferecer resistência. Vem crescendo o número de medidas protetivas, o de sentenças condenatórias de agressores, bem como o de encaminhamentos a centros de reeducação. Mas é necessário adotar meios de restaurar a higidez física e mental dessas mulheres, buscando a restituição o mais completa possível dos danos sofridos por elas”, justifica a parlamentar.
Prescrição

Um dos projetos apresentados por Rose (PL 4.972/2020) pretende tornar imprescritível o crime praticado contra a mulher, inserindo essa novidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A Constituição estabelece que são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático. E conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Carta Magna se limita a excluir, das regras da prescrição, crimes materiais — como o da violência contra a mulher. Rose de Freitas ressalta, no entanto, que a Suprema Corte não proíbe que a legislação ordinária crie outras hipóteses.

— A nossa Corte Suprema autoriza que outros crimes graves, assim considerados pelo legítimo representante do povo, que é o Parlamento brasileiro, possam ser considerados imprescritíveis. Não podemos admitir que crimes praticados contra mulheres fiquem isentos de punição, como nos casos dos processos em que é reconhecida a prescrição da punibilidade desses delitos.

Rose de Freitas menciona o Atlas da Violência 2020, segundo o qual 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2018. Essa taxa representa 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino, sendo uma mulher assassinada a cada duas horas. Conforme a publicação, embora 2018 tenha apresentado uma tendência de redução da violência letal contra as mulheres na comparação com os anos anteriores, ao se observar um período mais longo no tempo é possível verificar um aumento nas taxas de homicídios de mulheres no Brasil. Entre 2008 e 2018, o Brasil teve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres, comunica a senadora.
Boletim mensal

Outro projeto apresentado por Rose de Freitas (PL 4.973/2020) determina que as secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal publiquem um boletim mensal com os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher e o remetam à base de dados do Ministério da Justiça. Hoje, a lei prevê que essa medida é apenas facultativa.

“É imprescindível que essas estatísticas sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, argumenta.
Danos materiais

Já o Projeto de Lei 4.970/2020, da senadora, acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade civil do agressor sobre danos morais e materiais causados à vítima da violência doméstica e familiar. De acordo com Rose, a aplicação da norma no tocante à indenização por danos morais e materiais ainda é vista como questão controversa. Ela acredita que sua proposição ajudará a elucidar o tema.

O texto deixa claro que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá estabelecer, na sentença condenatória, os valores mínimos para reparação dos danos sofridos pela vítima. Além disso, que as despesas a serem ressarcidas pelo agressor incluem, quando a violência resultar em morte, as relacionadas ao tratamento, funeral e luto da família, bem como prestação de alimentos às pessoas dependentes. E que esses valores serão definidos com base na duração provável da vida da vítima.

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o PL prevê que o agressor indenizará a vítima das despesas do tratamento até a sua plena recuperação, bem como qualquer outro prejuízo. E se, da agressão resultar deficiência que impeça a vítima de exercer ofício ou profissão, ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do emprego ou da depreciação que ela sofreu.

Fonte: Agência Senado



terça-feira, 3 de novembro de 2020

Regras para crédito rural a pequenos produtores são flexibilizadas

 

 

CMN retirou a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas para contratação de operações de crédito rural no âmbito de algumas linhas do Pronaf.

A mudança vale para os financiamentos destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e às operações contratadas ao amparo do Microcrédito Produtivo Rural.

A decisão do colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou a medida em reunião ordinária realizada ontem (22).

A assessoria do BC explicou que desde junho era necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural. "No caso específico desses financiamentos, a apresentação das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o turismo rural. Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno de 2 mil reais, configurando financiamentos com forte cunho social. O entendimento do CMN é que, apesar dos custos reduzidos e da ampla difusão do uso das tecnologias de sensoriamento remoto, a exigência de fornecimento das coordenadas geodésicas nesses financiamentos encarece o processo de concessão sem ganhos para a fiscalização dessas operações", diz a nota oficial.
Captação externa

Em outra medida aprovada ontem, o CMN decidiu que os recursos obtidos por meio de empréstimos com bancos multilaterais ou agências internacionais de desenvolvimento destinados a operações de repasse poderão também ingressar no país a partir de contas especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo ou financiamento concedido por esses agentes internacionais. A medida, segundo o conselho, tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no país.
Portabilidade de crédito e débito em conta

Também foi aprovada, na reunião do CNM, a prorrogação da entrada em vigor das novas regras para portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento. Essas regras estavam previstas para valerem a partir de novembro deste ano, mas só vão entrar em vigor em março do ano que vem.

"Esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). No caso da portabilidade de crédito, o adiamento trata das regras envolvendo inclusão das operações com cheque especial, possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e criação do 'Documento Descritivo de Crédito' (DDC)", informou o BC, em nota.

Fonte: Agência Brasil