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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Alienação parental



Alienação Parental é a desqualificação feita por algum familiar a um dos genitores com o intuito de dificultar ou destruir os vínculos entre ele (a) e o filho (a).
 
Segundo a Lei n. 12.318/10:
 
“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

Em seu art. 2º, a lei elenca alguns exemplos de alienação:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

  •  Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  •  Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.


FONTE: Senado Federal

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