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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CPF e a Identificação Civil Nacional



Desde março de 2019, você pode usar somente o CPF para ter acesso a vários serviços públicos.


O número do documento substitui outros como, por exemplo, o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da CNH e do CadÚnico.

Os órgãos terão até junho para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão.

O documento passa a substituir outros números de acesso a serviços públicos, como:

  • Identificação do Trabalhador (NIT)
  • PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Permissão para Dirigir ou CNH
  • Matrícula em instituições públicas federais de ensino superior


Cada número de CPF estará vinculado aos dados biométricos de cada pessoa, garantindo a unicidade dos registros e a segurança da identificação. A medida será possível a partir de integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão apresenta menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.

Identificação Civil Nacional
O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN) foi criado pela Lei nº 13.444/2017 e é formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça.

Saiba mais: Decreto 9.723/2019

Fontes: CNJ, Governo do Brasil e Receita Federal

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