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segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Sem sinal, sem cobrança!
Segundo a ANATEL, se a provedora de internet que você assina ficar fora do ar, seja por manutenções preventivas, ampliação de rede ou se houver alterações significativas no sistema que provoquem queda da qualidade do sinal transmitido, você terá direito a um desconto no valor de sua mensalidade que deverá ser efetuado na próxima fatura.
A ANATEL ainda prevê que a operadora deve comunicar ao cliente com antecedência de uma semana qualquer manutenção que efetuará.
Resolução nº 614/2013
Fonte
CNJ
ANATEL
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quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Direitos da pessoa com câncer
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Conheça alguns desses direitos que podem ser concedidos ao portador da doença ou seu (s) dependente (s):
- Saque do FGTS
-Portador ou seu dependente - Saque do PIS/PASEP
-Trabalhador cadastrado antes de 1988
-Portador ou seu dependente - Auxílio-doença mediante necessidade de afastamento
- Aposentadoria por invalidez, se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho
- Amparo assistencial (Benefício de Prestação Continuada - BPC)
- Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
-Garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em outro Estado.
-Pode garantir também o transporte e a hospedagem - Vale Social
-Documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trens, metrôs e barcas no Estado do RJ - Isenção do Imposto de Renda
-Relativos aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão - Isenção do Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI)
-O paciente com câncer é isente deste imposto apenas quando apresentar deficiência física nos membro superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns
Precisando de ajuda para entender e buscar seus direitos, procure um advogado.
segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Redução da jornada para professora com filho autista
"TRT-15 reduz de 8 para 4 horas a jornada de trabalho de professora, para que ela pudesse dedicar cuidados especiais ao filho portador do Transtorno do Espectro Autista. A redução, porém, não se aplicou ao salário, que se manteve integral, segundo decisão colegiada, cujo relator era o desembargador Edison dos Santos Pelegrini.
O colegiado concedeu o benefício da justiça gratuita por entender que, apesar de o salário bruto da reclamante, se considerados os descontos legais e as despesas inerentes à especificidade do caso em debate, "o líquido é inferior". Nesse sentido, o acórdão também isentou a professora de recolher as custas processuais.
O acórdão afirmou que a professora tem direito à redução de sua jornada de trabalho, mas ressaltou que "não fossem reduzidos os seus vencimentos, porque necessários para arcar com os gastos elevados nos cuidados com o filho".
O colegiado afirmou que, "no caso em debate, os direitos fundamentais, especialmente os emanados pela Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária". O colegiado destacou o papel da família, como base da sociedade, com especial proteção do Estado, impondo à própria família, à sociedade e ao Estado "o dever de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, à convivência familiar, colocando a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência e opressão (arts. 226 e 227, CF)"."
Fonte: Portal de notícias do TRT-15
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Avós poderão ter folga para visitar os netos recém-nascidos
O Projeto de Lei 5.181/2019 começou a tramitar e prevê a possibilidade dos trabalhadores se afastarem de suas atividades por até 5 dias úteis, consecutivos ou não, para visitar os netos recém-nascidos.
De acordo com o autor, Senador Jean Paul Prates, o objetivo é possibilitar "aos avôs e avós acorrerem ao apoio dos filhos nesse momento de brusca e intensa reordenação da vida familiar, em benefício, em última instância, da própria criança recém-nascida, mas valorizando todo o ambiente de carinho e cuidado que envolve a ocasião de um nascimento".
Clique aqui e conheça o projeto.
Fonte: Senado Federal
De acordo com o autor, Senador Jean Paul Prates, o objetivo é possibilitar "aos avôs e avós acorrerem ao apoio dos filhos nesse momento de brusca e intensa reordenação da vida familiar, em benefício, em última instância, da própria criança recém-nascida, mas valorizando todo o ambiente de carinho e cuidado que envolve a ocasião de um nascimento".
Clique aqui e conheça o projeto.
Fonte: Senado Federal
sexta-feira, 1 de novembro de 2019
STJ afeta ao rito dos repetitivos processos sobre "desaposentação indireta"
"Recurso Especial 1767789/PR (Tema 1018) em que se discute a possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019)"
Fonte
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