Pesquisar neste blog

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Calendário de saques do FGTS e fundo PIS-PASEP


A Caixa Econômica Federal (CEF) informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep.
Os saques do FGTS começam pela modalidade de retirada de até R$ 500. A Caixa dividiu o calendário entre os que têm conta poupança no banco e entre os que não têm. O cronograma de saques depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.
A Caixa Econômica informou que abrirá as agências 2 horas mais cedo no primeiro dia de saques de cada calendário de aniversário do trabalhador e nos cinco dias úteis seguintes. Além disso, as agências ficarão abertas aos sábados que caem no dia seguinte à primeira data de cada calendário de aniversário.
Os saques começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Cada situação tem um calendário específico.
O trabalhador que optar por não fazer a retirada no período de liberação no mês de seu aniversário terá até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total. Veja todas as datas dessa modalidade de saque abaixo.

Para quem tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário de janeiro a abril:
  • 13/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 14/09/19 – abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 16/09/19 – abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 20/09/19 – último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 21/09/19 – possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade
Saques para quem faz aniversário de maio a agosto:
  • 27/09/19 – crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 28/09/19 - abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 30/09/19 - abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 04/10/19 - último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 05/10/19 - possibilidade de abertura de agências no sábado, das 9h às 16h, em caso de necessidade
Saques para quem faz aniversário de setembro a dezembro:
  • 09/10/19: crédito em conta poupança para correntistas da Caixa e abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 10/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 16/10/19: último dia de abertura de agências e lotéricas 2 horas mais cedo

Para quem não tem conta na Caixa

Saques para quem faz aniversário em janeiro:
  • 18/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 19/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 21 a 25/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em fevereiro:
  • 25/10/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 26/10/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 28/11 a 01/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em março:
  • 08/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 09/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 11 a 14/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em abril:
  • 22/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 23/11/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 25 a 29/11/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em maio:
  • 06/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 07/12/19: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 09 a 13/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em junho:
  • 18/12/19: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo (por se tratar do mês de dezembro, a Caixa prevê baixa procura pelos saques e, por isso, não estabeleceu outras datas)
Saques para quem faz aniversário em julho:
  • 10/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 11/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 13 a 17/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em agosto:
  • 17/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 18/01/2020: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 20 a 24/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em setembro:
  • 24/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 25/01/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 27 a 31/01/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em outubro:
  • 07/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 08/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 10 a 14/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em novembro:
  • 14/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 15/02/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 17 a 21/02/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Saques para quem faz aniversário em dezembro:
  • 06/03/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
  • 07/03/20: abertura de agências no sábado, das 9h às 16h
  • 09 a 13/03/20: abertura das agências e lotéricas 2 horas mais cedo
Data final de saques
  • 31/03/2010

    Fundo PIS-Pasep

    A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial. Tem direito somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. Não há prazo para retirada dos recursos.
    Os saques do Fundo PIS serão liberados de acordo com o seguinte cronograma:
    • A partir de 19 de agosto: para quem tem conta na Caixa (todas as idades)
    • A partir do dia 26 de agosto: para quem não tem conta na Caixa e tem mais de 60 anos
    • A partir do dia 2 de setembro: para quem não tem conta na Caixa e tem até 59 anos
    Os saques do Fundo Pasep serão liberados da seguinte maneira:
    • A partir de 19 de agosto: crédito em conta para cotistas com conta no BB
    • A partir de 20 de agosto: TED para cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil
    • A partir de 22 de agosto: saque nas agências para demais cotistas

    Como poderão ser feitos os saques

    Nos saques de até R$ 500 do FGTS, os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
    • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente, de acordo com o cronograma divulgado. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco - eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o cancelamento do débito automático em conta.
    • Para quem tem conta corrente (não conta poupança), será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
    • Os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.
    • Quem não possui conta poupança Caixa deve seguir o cronograma divulgado pelo banco.
    • Quem possuir o Cartão e a Senha Cidadão poderá fazer o saque nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais eletrônicos da Caixa.
    • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos nas lotéricas, somente com apresentação de carteira de identidade e número do CPF, sem necessidade de Senha Cidadão.
    • Caso o cidadão tenha mais de R$ 100 e não tenha o Cartão Cidadão nem a Senha Cidadão, terá de se dirigir a uma agência da Caixa.
    A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário do FGTS.
    No caso do PIS, para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode usar o Cartão Cidadão com senha e sacar nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Os saques acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com documento de identificação com foto. Os correntistas da Caixa receberão o crédito em conta corrente ou poupança.
    No caso do Pasep, os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.
    Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

    Fonte
    https://is.gd/70Ovyi

    segunda-feira, 5 de agosto de 2019

    Dona de casa pode se aposentar?


    No âmbito trabalhista e previdenciário do Direito, o termo "dona de casa" define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo qualquer atividade remunerada.
    Muitas mulheres optam por trabalhar cuidando do lar, não tendo um trabalho formal, seja por circunstâncias familiares ou por vontade própria. Isso não significa que trabalham menos que outras mulheres. Ao contrário disso, exercem atividades domésticas 24 horas por dia em rotinas exaustivas, ou seja, 365 dias por ano, sem direito à férias, 13º terceiro salário e Fundo de Garantia (FGTS).
    Afinal, é possível a dona de casa, se aposentar?
    Sim. Desde que faça as contribuições como segurada facultativa, bastando para isso seguir as regras abaixo:

    Auxílio-doença:
    • Ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS.
    Auxílio-maternidade:
    • Ter contribuído pelo menos 10 meses para o INSS.
    Aposentadoria por Idade:
    • Ser cadastrada no INSS;
    • Ter contribuído por no mínimo 15 anos para o INSS;
    • Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

    Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda — na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%,
    A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito aos benefícios. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
    O segurado facultativo precisa contribuir pelo menos por 15 anos para solicitar a aposentadoria. Já os demais benefícios podem ser acessados logo depois das primeiras contribuições ou de acordo com as regras de cada plano.
    E para a dona de casa que NUNCA CONTRIBUIU, como fica?
    Sabemos que, por motivos financeiros ou esquecimento, a maioria das donas de casa do Brasil não são contribuintes do INSS. Então, é normal surgir a pergunta: a dona de casa que não contribuiu tem direito à Aposentadoria do INSS? Infelizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO.
    A única possibilidade da dona de casa receber um benefício pelo INSS nestes casos, é fazendo um requerimento do LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial ao Idoso.
    E como funciona o LOAS para a dona de casa?
    Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior à 65 anos.
    Após isso, é necessário também ver a questão da renda da família. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar precisa ser inferior à um quarto do salário mínimo.

    Fonte: Jus Brasil
    https://is.gd/7UVxqC

    quinta-feira, 1 de agosto de 2019

    Aposentadoria por obesidade mórbida



    O acúmulo de gordura em excesso no corpo é denominado obesidade e quando este acúmulo de gordura começa a aumentar o risco de doenças e dificultar atividades rotineiras (como fazer uma caminhada, levantar-se ou praticar atividades físicas), possivelmente o Índice de Massa Corpórea (IMC) está muito acima do desejável, causando a obesidade mórbida.

    A obesidade mórbida é uma doença grave, qualificada como uma doença crônica multifatorial, ou seja, dura por longos períodos e está relacionada a vários fatores, tais como predisposição genética, desordens glandulares ou gastrintestinais, alterações nervosas e psicológicas, erros alimentares (comer em excesso, consumo elevado de açúcares e gorduras, mastigação rápida) e falta de exercícios físicos. Em mulheres, o período pós-parto e a menopausa contribuem para a retenção de gordura no organismo e podem levar à obesidade.

    Desta forma, a obesidade mórbida é reconhecida como uma doença que dificulta (e por vezes até impede) a continuidade do trabalho, por isso é reconhecida como uma doença passível de afastamento ou aposentadoria especial pelo INSS.
    Procedimento: para a obtenção do afastamento ou aposentadoria, se faz necessário o recolhimento de 12 meses de contribuição no INSS.
    Após o período, o trabalhador poderá agendar a perícia, a qual será realizada por um médico-perito que analisará sobre a concessão do afastamento.
    Se for negativo: deve-se protocolar um pedido de revisão do indeferimento do afastamento.
    A partir do momento em que protocolar este recurso administrativo, é possível entrar com um processo judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
    Processo Judicial: no processo judicial, caso o Juiz entenda existir provas claras sobre a incapacidade, poderá decretar o afastamento logo no início do processo, sendo que o trabalhador goza do afastamento até o final do processo.
    Fonte:
    https://is.gd/xN9euD
    https://is.gd/1xZqNQ