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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Aposentadoria por obesidade mórbida



O acúmulo de gordura em excesso no corpo é denominado obesidade e quando este acúmulo de gordura começa a aumentar o risco de doenças e dificultar atividades rotineiras (como fazer uma caminhada, levantar-se ou praticar atividades físicas), possivelmente o Índice de Massa Corpórea (IMC) está muito acima do desejável, causando a obesidade mórbida.

A obesidade mórbida é uma doença grave, qualificada como uma doença crônica multifatorial, ou seja, dura por longos períodos e está relacionada a vários fatores, tais como predisposição genética, desordens glandulares ou gastrintestinais, alterações nervosas e psicológicas, erros alimentares (comer em excesso, consumo elevado de açúcares e gorduras, mastigação rápida) e falta de exercícios físicos. Em mulheres, o período pós-parto e a menopausa contribuem para a retenção de gordura no organismo e podem levar à obesidade.

Desta forma, a obesidade mórbida é reconhecida como uma doença que dificulta (e por vezes até impede) a continuidade do trabalho, por isso é reconhecida como uma doença passível de afastamento ou aposentadoria especial pelo INSS.
Procedimento: para a obtenção do afastamento ou aposentadoria, se faz necessário o recolhimento de 12 meses de contribuição no INSS.
Após o período, o trabalhador poderá agendar a perícia, a qual será realizada por um médico-perito que analisará sobre a concessão do afastamento.
Se for negativo: deve-se protocolar um pedido de revisão do indeferimento do afastamento.
A partir do momento em que protocolar este recurso administrativo, é possível entrar com um processo judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Processo Judicial: no processo judicial, caso o Juiz entenda existir provas claras sobre a incapacidade, poderá decretar o afastamento logo no início do processo, sendo que o trabalhador goza do afastamento até o final do processo.
Fonte:
https://is.gd/xN9euD
https://is.gd/1xZqNQ



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