Pesquisar neste blog

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Dona de casa pode se aposentar?


No âmbito trabalhista e previdenciário do Direito, o termo "dona de casa" define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo qualquer atividade remunerada.
Muitas mulheres optam por trabalhar cuidando do lar, não tendo um trabalho formal, seja por circunstâncias familiares ou por vontade própria. Isso não significa que trabalham menos que outras mulheres. Ao contrário disso, exercem atividades domésticas 24 horas por dia em rotinas exaustivas, ou seja, 365 dias por ano, sem direito à férias, 13º terceiro salário e Fundo de Garantia (FGTS).
Afinal, é possível a dona de casa, se aposentar?
Sim. Desde que faça as contribuições como segurada facultativa, bastando para isso seguir as regras abaixo:

Auxílio-doença:
• Ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS.
Auxílio-maternidade:
• Ter contribuído pelo menos 10 meses para o INSS.
Aposentadoria por Idade:
• Ser cadastrada no INSS;
• Ter contribuído por no mínimo 15 anos para o INSS;
• Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Existem 2 modalidades de segurado facultativo: a modalidade tradicional e a modalidade baixa renda — na qual se enquadram as donas de casa. A primeira contribui com 11% e a segunda, com 5%,
A base de cálculo é sempre o salário mínimo vigente e ambas as modalidades de contribuição dão ao segurado direito aos benefícios. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
O segurado facultativo precisa contribuir pelo menos por 15 anos para solicitar a aposentadoria. Já os demais benefícios podem ser acessados logo depois das primeiras contribuições ou de acordo com as regras de cada plano.
E para a dona de casa que NUNCA CONTRIBUIU, como fica?
Sabemos que, por motivos financeiros ou esquecimento, a maioria das donas de casa do Brasil não são contribuintes do INSS. Então, é normal surgir a pergunta: a dona de casa que não contribuiu tem direito à Aposentadoria do INSS? Infelizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO.
A única possibilidade da dona de casa receber um benefício pelo INSS nestes casos, é fazendo um requerimento do LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial ao Idoso.
E como funciona o LOAS para a dona de casa?
Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior à 65 anos.
Após isso, é necessário também ver a questão da renda da família. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar precisa ser inferior à um quarto do salário mínimo.

Fonte: Jus Brasil
https://is.gd/7UVxqC

Nenhum comentário:

Postar um comentário