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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Mudanças no Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) completou 30 anos na sexta-feira (11) e foi um marco no amparo aos direitos dos cidadãos e na qualidade dos serviços oferecidos para a população. Apesar da eficácia da proteção garantida pela lei, a calamidade pública decretada no Brasil em razão da pandemia de covid-19 mostrou que ainda há lacunas a ser preenchidas para diminuir a fragilidade do cliente no seu relacionamento com empresas. Os senadores têm trabalhado por isso.

Uma das primeiras consequências para o consumo após a disseminação do novo coronavírus no país foi a escalada dos preços de produtos importantes para a proteção e enfrentamento à doença, como álcool em gel, máscaras e luvas descartáveis e até mesmo medicamentos e equipamentos hospitalares. Houve corrida às farmácias e mercados, disputa por produtos, dispêndios abusivos e desabastecimento.

A prática persiste até os dias atuais, com cobrança exagerada de preços de alguns artigos. O último exemplo é o arroz, escasso no mercado por causa da preferência do produtor agrícola pela exportação, que paga mais e em dólar, o que diminui a oferta do produto no mercado interno. Os preços do leite e do óleo de soja também já estão se elevando.

De acordo com nota técnica divulgada pelo Ministério Público de São Paulo, qualquer fornecedor que use a escassez de um bem sabendo da alta procura em razão da pandemia e decida aplicar um aumento arbitrário nos lucros, infringe o CDC. No entanto, as consequências são administrativas, e não criminais, como a imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial, diz o documento do MP-SP.

Os senadores sabem dessas limitações e, para alterar o cenário e evitar aumentos abusivos e indiscriminados, apresentaram propostas que criminalizam a prática, protegem o consumidor, além de facilitar a flexibilização de regras contratuais em prol dos cidadãos, especialmente em ocasiões especiais, como pandemias e desastres.
Crime

Somente no Senado, existem mais de 40 propostas para atualizar o CDC. Mas em 2020, os senadores se concentraram em proteger os cidadãos nas exceções originadas com o distanciamento social e os cancelamentos causados pela covid-19.

Segue algumas propostas:

  • Punição na esfera penal para a elevação sem justa causa de preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
  • Prevê o crime de elevação de preços abusivos durante epidemias, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Torna crime a conduta de aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastre ou de calamidade pública, punível com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • Obriga o fornecedor de produtos ou serviços, quando houver surto, epidemia ou pandemia, a adotar medidas de adequação em seus estabelecimentos, para minimizar o risco de transmissão de doença infectocontagiosa.
  • Fixa condições de reequilíbrio dos contratos em casos de surto ao assegurar a possibilidade de haver alterações nos contratos entre fornecedores e consumidores, durante o período de decretação de estado de calamidade pública no país.
  • Modifica o CDC para tornar nulas as cláusulas de fidelidade de contratos em vigor firmados antes da decretação de estado de calamidade pública pelo governo federal.
  • Obriga o fornecedor de produtos ou serviços a oferecer canal de atendimento ao consumidor — inclusive nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado por determinação do poder público.
  • Inclui no rol de práticas abusivas descritas no CDC a exigência de apresentação de documentação complementar “sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro”.


Fonte: Agência Senado

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