Foi publicada no DOU a portaria 2.309/20, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Com a atualização, a covid-19 passa a ser considerada “doença ocupacional”.
Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.
Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.
Fonte: Migalhas
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