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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Falso curandeiro é condenado por estelionato


"Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro. 
Nesse contexto, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, a vítima faleceria em poucos dias. 
Confira: http://bit.ly/ComFeNaoSeBrinca "

Fonte: CNJ

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