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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Faltas justificadas


"A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias, sem que isso signifique prejuízos ao salário.

Segue algumas dessas circunstâncias:

  • Casamento: até 3 dias
  • Cumprir serviço militar obrigatório
  • Licença-maternidade: de 4 a 6 meses
  • Licença-paternidade: 5 ou 20 dias
  • Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais
  • Trabalho como mesário em eleições: o dobro de dias requisitados
  • Luto: 2 dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
  • Prevenção de câncer: até 3 dias em cada 12 meses de trabalho
  • Nos dias em que estiver prestando vestibular
  • Para doar sangue: 1 dia por ano
  • Para triar o título eleitoral: até 2 dias
  • Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá o benefício pelo INSS
  • Até 2 dias para companhar parceira gestante ao médico e 1 dia por ano para companhar filho de até 6 anos ao médico.
Podem haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva."


Fonte: Senado Federal

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