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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

IPTU

 

O IPTU é uma importante fonte de receitas para a prefeitura. O dinheiro arrecadado ajuda a pavimentar ruas, construir escolas, conservar praças e custear postos de saúde, por exemplo.

Para fiscalizar como é gasto o IPTU da sua cidade, fique de olho no portal de transparência da sua prefeitura.

O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem previsão legal nos artigos 32 e seguintes do Código Tributário Nacional e artigo 156, inciso I da Constituição Federal.



E o que é importante você saber?

  • Se estiver previsto em contrato, o IPTU de imóveis de aluguel pode ficar a cargo do locatário
  • O IPTU é um imposto cobrado pelas prefeituras
  • O valor do IPTU varia conforme a avaliação do imóvel no município
  • O IPTU que você paga fina no estado e pode ser usado em obras municipais







Acesse a Constituição: http://bit.ly/CFbrasileira
Acesse o Código Tributário Nacional: http://bit.ly/codtributario

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Reajuste da aposentadoria



O reajuste dos benefícios de pensão e aposentadoria, bem como do BPC e outros, foi publicado recentemente no Diário Oficial.

Os valores das faixas sobre as quais incidirão as diferentes alíquotas de contribuição ao INSS também foram reajustados.



  • Benefícios de aposentados e pensionistas terão reajuste de 4,48% em 2020.
  • O teto da Previdência passa a ser de R$6.101,96.
  • Quem recebe benefício equivalente a 1 salário mínimo receberá R$1.039,00





Clique aqui e confira na íntegra.


Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

A obrigação dos planos de saúde com acompanhantes de pacientes idosos



Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a ​Terceira Turma do STJ.

O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

Clique aqui e saiba mais.



Fonte: STJ

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Auxílio doença por incapacidade social



"Olá, hoje falaremos sobre um tema, relativamente novo para o direito previdenciário pátrio.tal tese vem ganhando força nos últimos cinco anos e tende a se perpetuar no meio jurídico.O assunto hoje é a concessão da prestação de auxílio doença por incapacidade social.

Para que você conheça bem, esta nova espécie de auxílio doença é preciso saber o conceito do auxílio doença vejamos: Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

I- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

II- Cumprimento da carência

III- Ter qualidade de segurado

Assim, para receber este benefício é preciso estar contribuindo a pelo menos 12 meses, antes da incapacidade ocorrer , para manter a qualidade de segurado.Todavia, as incapacidades para o trabalho ocorriam por dois principais motivo 1 incapacidade física 2 incapacidade mental.

Por exemplo: o segurado fazia uma cirurgia ficava FISICAMENTE INCAPACITADO para o trabalho, comprovava este fato por laudo médico e recebia auxilio doença.

Atualmente, além da incapacidade de ordem física e mental, dá direito ao auxílio doença a incapacidade social.Porém o que é incapacidade social?Para responder a tal questionamento usaremos um conceito do professor Hélio Gustavo Alves grande jurista em direito previdenciário.

A incapacidade social ocorre quando: a sociedade incapacita o segurado às atividades laborais.

Assim, notamos que neste caso o segurado, está perfeitamente apto para o trabalho, mas a sociedade cria barreiras para que ele não exerça tal atividade. Exemplo: um renomado promoter de casamento de uma pequena cidade , por razão de ter contraído o vírus HIV,deixou de receber convites para eventos, por causa do preconceito da população, chegando ao ponto de não mais conseguir trabalho. Esse indivíduo, apesar de não estar incapacitado fisicamente para o trabalho, socialmente estava, tendo em vista o estigma que a doença provocou perante a sociedade.

Esse tipo de auxílio doença ocorre porque mesmo que o individuo esteja apto para o trabalho, os preconceitos que há devido sua condição, impedem um bom relacionamento, fazendo com que o segurado seja excluído da sociedade, tendo direito ao auxílio doença pela incapacidade social.

Vale ressaltar que para o direito ser concedido necessário que haja GRANDE QUANTIDADE  de provas, no sentido a confirmar o preconceito sofrido.para saber mais, procure um advogado de sua confiança, se informe, busque e lute pelo que é seu."

FONTE

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Minha Casa Minha Vida e a concessão de financiamento


Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.


Fonte: STJ