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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

A obrigação dos planos de saúde com acompanhantes de pacientes idosos



Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a ​Terceira Turma do STJ.

O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

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Fonte: STJ

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