Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a Terceira Turma do STJ.
O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".
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Fonte: STJ
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