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sexta-feira, 13 de março de 2020

Discriminar pessoas com deficiência é crime!

O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Quem discriminar pessoa com deficiência pode pegar até 3 anos de reclusão.

Negar ou obstar emprego ou promoção em razão de sua deficiência dá até 5 anos de reclusão.

Clique aqui e conheça a legislação.

Fonte: Senado

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