O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quem discriminar pessoa com deficiência pode pegar até 3 anos de reclusão.
Negar ou obstar emprego ou promoção em razão de sua deficiência dá até 5 anos de reclusão.
Clique aqui e conheça a legislação.
Fonte: Senado
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