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segunda-feira, 16 de março de 2020

Está na lei!


"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Clique aqui e conheça a lei 13.871/2019.

Fonte: Senado

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