A Lei nº 13.656/18 isenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, valendo para editais publicados a partir de maio de 2018.
Sendo isentos do pagamento de taxa:
- Candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; (art. 1º, I)
- Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (art. 1º, II)
Fonte: Lei 13.656/18 e Senado Federal
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