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terça-feira, 30 de julho de 2019

Lei garante que pessoas carentes ou doadoras de medula têm direito à isenção na cobrança de taxas em concursos públicos


 A Lei nº 13.656/18 isenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, valendo para editais publicados a partir de maio de 2018.

Sendo isentos do pagamento de taxa:
  • Candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; (art. 1º, I)
  • Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (art. 1º, II)


Fonte: Lei 13.656/18 e Senado Federal

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