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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Duas MPs de combate ao Coronavírus perdem validade

 

A MP 991/2020 liberava R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs). A MP 992/2020 dava melhores condições de crédito para micros, pequenas e médias empresas e permitia que um mesmo imóvel fosse usado como garantia para dois empréstimos.

A MP 991/2020 foi editada no dia 15 de julho. Após quatro meses, o Poder Executivo liberou os R$ 160 milhões para os ILPs aplicarem no enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse beneficiou 2.118 instituições responsáveis pelo acolhimento de 68.896 pessoas. Ou seja, a MP cumpriu sua finalidade, apesar de agora ter perdido a validade.

O texto recebeu apenas uma emenda. Em setembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da matéria por 60 dias, mas o relatório da deputada Greyce Elias (Avante-MG) não chegou a ser votado.
Mais crédito

A MP 992/2020 também foi editada em 15 de julho. O texto criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.

De acordo com a matéria, os bancos poderiam compensar perdas com benefícios fiscais no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo esperava a injeção de R$ 120 bilhões na economia em financiamentos contratados até 31 de dezembro. Mas, até o dia 29 de outubro, apenas R$ 10,9 bilhões haviam sido concedidos — o equivalente a 9% do previsto.

Em outra frente, a medida provisória permitia que um imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um segundo empréstimo no mesmo banco. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central era a liberação de R$ 60 bilhões em novos financiamentos. Até o dia 30 de outubro, 90.660 operações haviam sido realizadas, com a liberação de R$ 13,4 milhões — 0,02% do previsto.

Todos os contratos celebrados continuam valendo mesmo com a caducidade da MP.

A MP 992/2020 recebeu 116 emendas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP 991/2020 por 60 dias, mas o relatório do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) não chegou a ser votado.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Projeto proíbe instituições financeiras de cobrar juros diferentes do contratado

 

Instituições financeiras públicas e privadas que suspenderam a cobrança das parcelas de empréstimos e financiamentos, entre eles o da casa própria, não poderão cobrar taxa de juros diferentes daquela celebrada no contrato.

De acordo com o PL 4.622/2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de regulamentar a operacionalização da medida e estabelecer critérios para o enquadramento do financiamento e para o recálculo das prestações, quando forem retomados os pagamentos.

Ao justificar o projeto, a senadora ressalta os “estragos sanitários e econômicos” em decorrência da crise de coronavírus. Rose explica que “espera contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”.

“A suspensão das parcelas figurou em um alívio financeiro para as famílias afetadas pela pandemia. Não podemos permitir que as instituições financeiras se aproveitem desse momento para a pratica de juros abusivos”, afirma Rose.​

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Perícia médica com telemedicina

 

Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT) ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. O protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, dando cumprimento à decisão do TCU. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal. Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A versão atualizada do protocolo já foi apresentada ao TCU.

As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da PMUT, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.


Fonte: INSS

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

INSS regularizará Benefícios de Prestação Continuada suspensos ou cessados

 

A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU), publicado na quinta-feira (5), autorizou a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

Motivos da suspensão

No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.

A suspensão ocorreu por força do art. 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria nº 631/MC, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico.

Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

BPC

O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.



Havendo qualquer irregularidade ou  dificuldade, procure um advogado.


Fonte: INSS

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária


 Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana.

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Qualquer irregularidade, consulte um advogado.


Fonte: INSS