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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Aumento de penas para crimes de abandono de incapaz e recém-nascido

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para quem abandona incapaz ou recém-nascido. Para tornar maior essas punições, o projeto (PL 4.645/2020) altera os artigos 133 e 134 do Código Penal.

Na justificação da proposta, Contarato lembra que "incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência  mental".

Ao ressaltar a gravidade do crime de abandono de incapaz, o senador lembra que nesse caso "a pessoa abandonada deixa de ser cuidada e fica exposta a diversos riscos, podendo sofrer lesões ou até morrer”.
Abandono de incapaz

Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos. O senador não sugere mudança na punição prevista em caso de morte do incapaz (que é a pena de reclusão de quatro a 12 anos).
Abandono de recém-nascido

O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando "ocultar desonra própria". Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos. E, em caso de morte, a previsão é de pena de detenção de dois a seis anos.

Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos. E em caso de morte, a pena de detenção seria de três a seis anos.

Ainda não há data prevista para a análise desse projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Radares não poderão ficar escondidos

 

Entrou em vigor resolução do Conatran com novas regras para os radares

A partir do dia 1ºde novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.

Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

3º ciclo do Auxílio Emergencial se encerra

 

A Caixa pagou em 01/11 R$ 1,5 bilhão do auxílio emergencial para 3,5 milhões de brasileiros nascidos em dezembro, finalizando a etapa de crédito em conta do ciclo 3.

Do total de beneficiários, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,2 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 700 milhões.

A partir deste domingo, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para fazer pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é R$ 600.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Segundo a Caixa, a parcela extra inicial é para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio Emergencial em abril.

Saques e transferências para quem recebe o crédito neste domingo serão liberados a partir do dia 5 de dezembro.
Poupança social digital

A poupança social digital é uma conta simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor pode, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem. É possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem.
Cartão de débito virtual

Com o cartão de débito virtual é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário deve entrar no aplicativo e acessar o ícone “Cartão de Débito Virtual”. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas

A opção “pague na maquininha” é uma forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. A medida funciona por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Projetos para endurecer a Lei Maria da Penha

 

A violência contra a mulher deixa sequelas profundas em seus corpos e mentes, gerando prejuízos emocionais, educacionais, profissionais e patrimoniais. Entretanto, esses danos são passíveis de reparação por meio de leis que garantam a condenação dos responsáveis e medidas de atendimento e proteção das vítimas. É com essa visão que a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) defende um pacote de projetos apresentados por ela no Senado esta semana.

Rose considera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) um marco histórico na consolidação dos direitos humanos. Para a parlamentar capixaba, o texto demonstrou, por meio dos institutos criados, que a sociedade não mais iria tolerar que a integridade física e emocional das mulheres fosse tratada como questão de menor importância por ocorrer no contexto das relações domésticas e familiares. A senadora considera, no entanto, que o país pode consolidar, a partir dessa norma, um sistema mais forte de enfrentamento a esse tipo de violência, abrangendo políticas de prevenção, de proteção e de punição.

“Crime praticado contra a mulher é uma conduta covarde, principalmente por ser perpetrado contra quem não pode oferecer resistência. Vem crescendo o número de medidas protetivas, o de sentenças condenatórias de agressores, bem como o de encaminhamentos a centros de reeducação. Mas é necessário adotar meios de restaurar a higidez física e mental dessas mulheres, buscando a restituição o mais completa possível dos danos sofridos por elas”, justifica a parlamentar.
Prescrição

Um dos projetos apresentados por Rose (PL 4.972/2020) pretende tornar imprescritível o crime praticado contra a mulher, inserindo essa novidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A Constituição estabelece que são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático. E conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Carta Magna se limita a excluir, das regras da prescrição, crimes materiais — como o da violência contra a mulher. Rose de Freitas ressalta, no entanto, que a Suprema Corte não proíbe que a legislação ordinária crie outras hipóteses.

— A nossa Corte Suprema autoriza que outros crimes graves, assim considerados pelo legítimo representante do povo, que é o Parlamento brasileiro, possam ser considerados imprescritíveis. Não podemos admitir que crimes praticados contra mulheres fiquem isentos de punição, como nos casos dos processos em que é reconhecida a prescrição da punibilidade desses delitos.

Rose de Freitas menciona o Atlas da Violência 2020, segundo o qual 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2018. Essa taxa representa 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino, sendo uma mulher assassinada a cada duas horas. Conforme a publicação, embora 2018 tenha apresentado uma tendência de redução da violência letal contra as mulheres na comparação com os anos anteriores, ao se observar um período mais longo no tempo é possível verificar um aumento nas taxas de homicídios de mulheres no Brasil. Entre 2008 e 2018, o Brasil teve um aumento de 4,2% nos assassinatos de mulheres, comunica a senadora.
Boletim mensal

Outro projeto apresentado por Rose de Freitas (PL 4.973/2020) determina que as secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal publiquem um boletim mensal com os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher e o remetam à base de dados do Ministério da Justiça. Hoje, a lei prevê que essa medida é apenas facultativa.

“É imprescindível que essas estatísticas sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, argumenta.
Danos materiais

Já o Projeto de Lei 4.970/2020, da senadora, acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade civil do agressor sobre danos morais e materiais causados à vítima da violência doméstica e familiar. De acordo com Rose, a aplicação da norma no tocante à indenização por danos morais e materiais ainda é vista como questão controversa. Ela acredita que sua proposição ajudará a elucidar o tema.

O texto deixa claro que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá estabelecer, na sentença condenatória, os valores mínimos para reparação dos danos sofridos pela vítima. Além disso, que as despesas a serem ressarcidas pelo agressor incluem, quando a violência resultar em morte, as relacionadas ao tratamento, funeral e luto da família, bem como prestação de alimentos às pessoas dependentes. E que esses valores serão definidos com base na duração provável da vida da vítima.

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o PL prevê que o agressor indenizará a vítima das despesas do tratamento até a sua plena recuperação, bem como qualquer outro prejuízo. E se, da agressão resultar deficiência que impeça a vítima de exercer ofício ou profissão, ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do emprego ou da depreciação que ela sofreu.

Fonte: Agência Senado



terça-feira, 3 de novembro de 2020

Regras para crédito rural a pequenos produtores são flexibilizadas

 

 

CMN retirou a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas para contratação de operações de crédito rural no âmbito de algumas linhas do Pronaf.

A mudança vale para os financiamentos destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e às operações contratadas ao amparo do Microcrédito Produtivo Rural.

A decisão do colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou a medida em reunião ordinária realizada ontem (22).

A assessoria do BC explicou que desde junho era necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural. "No caso específico desses financiamentos, a apresentação das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o turismo rural. Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno de 2 mil reais, configurando financiamentos com forte cunho social. O entendimento do CMN é que, apesar dos custos reduzidos e da ampla difusão do uso das tecnologias de sensoriamento remoto, a exigência de fornecimento das coordenadas geodésicas nesses financiamentos encarece o processo de concessão sem ganhos para a fiscalização dessas operações", diz a nota oficial.
Captação externa

Em outra medida aprovada ontem, o CMN decidiu que os recursos obtidos por meio de empréstimos com bancos multilaterais ou agências internacionais de desenvolvimento destinados a operações de repasse poderão também ingressar no país a partir de contas especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo ou financiamento concedido por esses agentes internacionais. A medida, segundo o conselho, tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no país.
Portabilidade de crédito e débito em conta

Também foi aprovada, na reunião do CNM, a prorrogação da entrada em vigor das novas regras para portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento. Essas regras estavam previstas para valerem a partir de novembro deste ano, mas só vão entrar em vigor em março do ano que vem.

"Esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). No caso da portabilidade de crédito, o adiamento trata das regras envolvendo inclusão das operações com cheque especial, possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e criação do 'Documento Descritivo de Crédito' (DDC)", informou o BC, em nota.

Fonte: Agência Brasil