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segunda-feira, 9 de março de 2020

Lei 13.827/2019 - Proteção da mulher


Quando houver risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, ou de seus dependentes, o  agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a ofendida.

A medida poder ser determinada:
  • Pela autoridade judicial
  • Pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca
  • Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

Conheça a lei 13.827/2019, que facilita a concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica:
http://bit.ly/39efHvl


Fonte: Senado

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