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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Quando a luz acaba ou a TV queima, quem paga por isso?



"Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos.

Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou restabelecimento da energia após uma interrupção, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto, de acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência.

Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução."

Clique aqui e saiba mais:

Fonte: CNJ

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