E aí? Quem decide sobre as férias? Patrão ou empregado?
Segundo a CLT:
- Venda de 1/3 das férias: é o empregado que escolhe se deseja converter 10 dias de férias em abono pecuniário (art. 143).
- Data das férias: é o patrão que decide quando é o mais conveniente para que o empregado tire suas férias (art.136).
- Fracionamento em até 3 períodos: deve haver concordância entre patrão e empregado (art. 134, §1º).
Fonte: CLT e Senado Federal
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