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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Acidente no trajeto de trabalho


Com a revogação da Medida Provisória (MP) Verde Amarela, no dia 30 de março, o acidente sofrido pelo trabalhador segurado da Previdência Social no trajeto para o serviço volta a ser considerado acidente de trabalho.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez acidentária ou a pensão por morte resultante desse acidente voltam a ser integrais e sem carência (número mínimo de meses de contribuição para ter direito ao pagamento).

De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a revogação da MP tem efeitos previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios e na carência. E se reflete ainda nos direitos trabalhistas, como estabilidade e indenização.

Auxílio-acidente

A MP previa que o auxílio-acidente mensal (adicional pago quando o acidente deixa sequelas no trabalhador), causado por acidente de trabalho, corresponderia a 50% sobre o seguinte cálculo: 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento, para mulheres, e 20 anos, para homens. Ou seja, o segurado teria duas reduções.

— A partir da publicação da MP, as empresas não precisavam mais emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho — explica Badari.

Após a revogação da medida, o auxílio-acidente causado por acidente de trabalho passa a ser de 50% sobre 100% da média das contribuições.

Voltará a valer, neste caso, a lei que considera como acidente de trabalho aquele que ocorre "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

Fonte: Extra.globo

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