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segunda-feira, 2 de março de 2020

FGTS - O que é bom saber?

Citamos aqui algumas curiosidades sobre o FGTS:
  • Deve ser depositado até o dia 7 de cada mês
  • O depósito é obrigatório quando o empregado é afastado por motivo de acidente de trabalho
  • O depósito equivale a 8% do salário do trabalhador
  • No contrato de aprendizagem, o valor é de 2% do salário
  • Os depósitos podem ser acompanhados por SMS
  • Não pode ser descontado do salário
  • Na falta de depósitos, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho
  • É obrigação do empregador 
  • O empregador ou o tomador de serviços deve fazer o depósito na conta do trabalhador

Fonte: TST

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