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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Como receber o Seguro DPVAT?



"Sabe-se que DPVAT é uma espécie de seguro, que busca cobrir despesas com danos pessoais causados por acidentes envolvendo veículo automotor em via terrestre, sem análise de culpa (art. 5º da Lei 6.194/74), mediante simples prova da ocorrência do dano, além disso tem caráter obrigatório (art. 20, l, do Decreto-lei 73/66) e social.

O Seguro DPVAT é reconhecido como um relevante instrumento de proteção social dos mais de 208 milhões de brasileiros, oferecendo cobertura abrangente para todas as vítimas de acidentes de trânsito registrados em território nacional. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

A indenização pelo Seguro DPVAT, nesse contexto, representa uma conquista e um direito do cidadão brasileiro, uma vez que os seus recursos são assegurados por lei e obtidos por meio da cobrança anual de uma quantia paga por todos os proprietários de veículos automotores, uma única vez, junto à cota única ou primeira parcela do IPVA, ou no licenciamento, para os veículos isentos do imposto. Um seguro inclusivo, universal, de baixo custo, e que beneficia, particularmente, a população de baixa renda, que tradicionalmente não possui acesso facilitado a outros mecanismos de proteção, como planos de saúde privados e seguros para veículos automotores.

Além do pagamento das indenizações às vítimas e beneficiários das vítimas de acidentes de trânsito, o Seguro DPVAT é uma importante fonte de receita para a União. Do total arrecadado por ano, 45% são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito; e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito. Os 50% restantes é que constituem o montante para o pagamento de indenizações e reservas.

Convém destacar que o responsável pela administração, arrecadação e pagamento de indenização do referido seguro é, atualmente, a Seguradora Líder, portanto, todas as informações complementares a respeito desse direito se encontra no site.

Sendo assim, o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito é centralizado pela Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela constituição das provisões técnicas destinadas a garantir a solvência da operação. A única responsável pela apreciação do seu pedido.

Mas você deve estar se perguntando: - Como faço para receber? 😕

É simples. Confira o passo-a-passo:

1º passo: Confira abaixo os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de indenização, de acordo com a cobertura desejada.

Despesas Médicas​​​
Invalidez Permanente
Morte


2º passo: Junte todos os documentos e entregue em um dos 8 mil pontos de atendimento autorizados disponíveis (clique aqui para ver o mais próximo de você) ou dê entrada no aplicativo do Seguro DPVAT.

3º passo: Acompanhe o andamento do seu pedido de indenização por aqui, pelo próprio App ou pela Central de Atendimento - 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões).

Outro ponto de extrema relevância, você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu.


Lembre-se, em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, tenha em mente que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.


Importante ressaltar que existem alguns eventos sem a cobertura do seguro DPVAT, são eles:
  • Acidentes com trens, barcos, bicicletas e aeronaves e qualquer outro tipo de veículo que não esteja obrigado ao registro no Detran.
  • Danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional.
  • Acidentes não decorrentes de trânsito.


Por fim, um lembrete:

TODAS AS VÍTIMAS DE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR UM VEÍCULO (MOTO, CARRO, CAMINHÃO, TRATOR E ETC...) - MOTORISTAS E PASSAGEIROS, TEM DIREITO A RECEBER A INDENIZAÇÃO DO DPVAT."

FONTE: https://is.gd/CRJZ4h

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